Start-up: saiba como trazer maior segurança para sua sociedade

Start-up: saiba como trazer maior segurança para sua sociedade

Com o crescimento das start-ups no país, firmar contratos que preveem movimentos futuros pode facilitar a gestão e organizar os investimentos nos negócios

Na era da inovação, as startups se tornaram a menina dos olhos de jovens empreendedores e investidores.

Segundo dados da ABStartUps (Associação Brasileira de Startups) o Brasil conta hoje com 4,2 mil empresas ativas e 62 mil empreendedores.  Mas, o sonho dourado de tornar uma startup um unicórnio – empresas que valem mais de U$ 1 bilhão – pode se tornar um pesadelo se os futuros sócios não forem cautelosos desde o primeiro momento.

Segundo a advogada Patricia Baubeta, especialista em direito empresarial da Baubeta Abreu e Almeida Sociedade de Advogados, os contratos societários devem ser específicos, mas também claros. “São muitas as cláusulas e informações que o contrato social deve prever e algumas delas podem determinar a escolha do regime societário mais adequado para a empresa. Mas, também há muitas cláusulas facultativas, por isso, antes de mais nada, quem quer ser sócio precisa discutir todas as questões que existam ou possam vir a ocorrer. Para quem não tem experiência pode ser muito difícil fazer isso, porque ao mesmo tempo que parece elucubração, na verdade é um exercício para prever e, dentro do possível, prevenir, futuras discussões e desgostos, deixando tudo preto no branco”, ressalta a especialista.

Algumas informações são essenciais para constarem no primeiro contrato. A advogada elenca as mais importantes, como, por exemplo:  Há alguma regra para o caso de venda de ações? Se o controle for transferido o sócio poderá sair da empresa? Em que condições? Seu futuro sócio é casado? Qual o regime de bens desse casamento? Como fica com essa parcela do patrimônio em caso de separação? Será que isso impacta na futura empresa? Como pode impactar? E em caso de falecimento, os herdeiros e sucessores tem direito a ingressar na sociedade? Se não tem direito o que, quando e como se paga a eles por essa parte do patrimônio do sócio falecido? Se podem ingressar na sociedade que condições tem que cumprir?

Cuidados hoje para prever o futuro

Empreendedor não tem hora para parar. É comum que donos de startups trabalhem muitas horas por dia, sem descanso. Por isso, a advogada ressalta que. “Algumas responsabilidades, como quem administra a empresa, devem constar no contrato social, outras não, podem constar de outros documentos, como acordo de quotistas ou de acionistas, depende de cada situação. O mais é seguro é que esteja sempre descrito”, ressalta Baubeta.

Outro fator importante que deve conter em contratos societários é quem assume em caso de morte. Essa é uma situação muito importante e deve estar previsto se é possível que os herdeiros assumam ou não a posição de sócios  em caso de falecimento, se não assumem como se calcula e se paga aos herdeiros por essa parte do patrimônio do sócio falecido, em que prazo, é sempre uma situação muito delicada a tratar, mas deve ser enfrentada.

E se um sócio quiser sair do negócio? A condução do processo de retirada deve estar no contrato. Tanto a retirada voluntária, como os casos de exclusão de sócios devem ser regrados claramente.  É importante também prever eventual ingresso de sócios, hipóteses de direito de preferência para compra e venda de participação social, quotas ou ações, cláusulas específicas quanto à venda de controle “Vale lembrar que há cláusulas obrigatórias tanto para contrato social (de sociedades limitadas) como para Estatutos (sociedades anônimas) sem as quais as juntas comerciais não registram o contrato ou estatuto e facultativas ou opcionais, então a depender do que se quer regular, algumas constarão de contrato ou estatuto e outras de acordos de quotistas ou acionistas", explica a advogada.

Cuide da sua ideia

Sua ideia, que rendeu seu negócio, pode atrair o aporte de um sócio?  Nem toda ideia, mesmo nova, pode ser tida como propriedade intelectual. Por isso, o primeiro é consultar um especialista em propriedade intelectual para ter certeza de que haverá direito de propriedade intelectual sobre a ideia e a melhor forma de proteger esse bem, porque sem proteção, seja por depósito, registro, sigilo, etc, pode perder todo seu valor. “É a natureza da “ideia” que determinará como os direitos sobre ela e o investimento devem ser disciplinados no contrato ou estatuto social e outros documentos”, diz Baubeta.

Cuidado com o Vesting

É comum startups e empresas pequenas receberem um aporte de investidores. A advogada ressalta detalhes que fazem a diferença na condução do contrato. “Antes do primeiro contrato, consulte um especialista para ajudar nas negociações e para elaborar os documentos resultantes do acordo a que chegar com o sócio ou sócios. Esse passo é fundamental”, explica.

O Vesting é um contrato atípico e lícito, firmado entre sócios e que estipula regras para futura distribuição de ações ou quotas para aqueles que cumprirem requisitos certos e pré-determinados dentro de prazos específicos.  É um incentivo para que um ou mais sócios permaneça na sociedade e se dedique, produza para a empresa, cumprindo metas, que devem ser muito claras.

Por isso, a advogada Patricia Baubeta alerta que todo cuidado é pouco para assinar um contrato do gênero. “Esse tipo de contrato pode ter outros nomes sem que isso altere sua natureza ou risco. As regras ou cláusulas de um contrato de Vesting não podem tornar-se um mecanismo de exploração de mão de obra. Deve haver reciprocidade, do contrário os questionamentos e, até a invalidação do negócio representarão um risco maior para o investidor”, explica.

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