Mitos e verdades sobre a certificação digital

Cada vez mais, a comunicação é transferida do meio físico para o meio virtual. Nas empresas, processos que antes acumulavam papéis são agora realizados pela internet. É assim na hora de cumprir obrigações junto aos órgãos públicos, como Receita Federal e Justiça, e também para realizar tarefas pessoais, como vender ou comprar um bem. Notadamente, um dos instrumentos que viabilizaram a mudança foi o certificado digital, que autentica o usuário no meio digital e confere validade jurídica a e-mails e documentos assinados eletronicamente. Para se ter ideia da magnitude desse mercado, no período de abril de 2015 a abril de 2016, foram emitidos quase seis milhões de certificados digitais, segundo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Em 2015, o mercado de certificação cresceu 28 % e até o final do ano, a expectativa é um avanço da ordem de 20 %.docusign-adquire-empresa-francesa-de-certificacao-digital-opentrust--1386829720

É preciso, no entanto, estar atento a alguns mitos e verdades sobre o uso do certificado. Quem faz o alerta é o diretor de comunicação da autoridade certificadora DOCCLOUD, Renato Teixeira, que aponta cinco mitos e verdades sobre o uso da assinatura eletrônica.

Não requer a guarda de documentos - MITO

Embora no ambiente virtual seja feito uso de documentos eletrônicos, isto é, documentos digitalizados, o certificado digital não dispensa a guarda de documentos. As empresas precisam ter o cuidado de imprimir os comprovantes dos pagamentos feitos ao Fisco, ao passo que as pessoas físicas devem ter o cuidado de guardar recibos das transações. “A documentação assinada eletronicamente só estará salva no meio digital –  em um computador, por exemplo – se o usuário tiver esse cuidado”, afirma Teixeira.

Evita fraudes - VERDADE

A tecnologia da certificação funciona como uma assinatura eletrônica, com dados protegidos por chaves criptografadas, que identifica o usuário no ambiente virtual e atesta quem fez uma determinada transação no sistema. O sigilo e a autenticidade são inerentes ao certificado digital. “O sistema de chaves criptografadas é atualmente a forma mais sofisticada e segura de acesso à informação”, afirma Teixeira.

Pode ser usado por terceiro – MITO

O certificado digital é intransferível e deve ser usado apenas por seu titular.  Quando alguém compartilha o certificado com terceiros, corre o risco do uso indevido do documento. “É como se o terceiro tivesse o RG e o CPF do titular do certificado em mãos e ainda pudesse fazer uso da assinatura dele para validar contratos, comprar e vender bens”, explica o diretor de comunicação da DOCCLOUD. Isso porque o certificado confere validade jurídica a tudo que for assinado com ele. “Você não quer passar cheque em branco assinado, quer?”, investiga Teixeira. Quando o titular de um certificado precisar de um terceiro para representá-lo, deve fazer uma procuração eletrônica, informando a validade da procuração e a que fim se destina. O procurador, nesse caso, deverá fazer uso de um certificado digital próprio para cumprir a tarefa.

Dispensa autenticações - VERDADE

O certificado digital serve para comprovar que o titular do certificado é quem diz ser, permitindo a ele realizar transações remotamente, sem a necessidade de autenticações por autenticidade (verificação do cartão de assinatura no cartório) ou veracidade (quando é requerida a presença física do solicitante). A tecnologia do certificado digital é tão consistente que atribui validade legal a tudo que for assinado por seu titular.

Só empresas precisam ter – MITO

Embora o governo venha ampliando a exigência da adoção da identidade digital para as empresas, que precisam do certificado para estar em dia com o Fisco, não são só elas que precisam ter o certificado digital. Hoje, a identidade eletrônica é indispensável para profissionais liberais, como advogados, médicos e contadores. As mudanças no mercado de trabalho e o aumento da mobilidade também são mercados potenciais para as certificadoras. Uma pesquisa do Home Office Brasil mostrou que, comparado a 2014, em 2016 aumentou 50 % o número de empresas que implantaram o trabalho fora do escritório. Por dar validade jurídica a documentos e e-mails e tornar desnecessária a presença física para cumprir compromissos, o certificado digital tem sido amplamente utilizado por PFs (pessoas físicas). “Quem faz uso da certificação não precisa estar em um lugar fixo. Mesmo em trânsito, consegue cumprir tarefas de ordem profissional e pessoal”, afirma Teixeira. Em número de certificações digitais pessoa física, só de janeiro a abril deste ano, foram cerca de 340 mil os certificados emitidos.

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