Cresce da demanda por processo de “e-discovery” no Brasil

O método de busca e processamento de evidências eletrônicas, conhecido como e-discovery”, tem o seu uso regulamentado pelo  Federal Rules of Civil Procedure (FRCP) nos Estados Unidos e no Brasil, embora ainda não seja regulamentado, é bem aceito pela justiça para crimes antitruste e de cartel e utilizado amplamente pela Polícia Federal em investigações de crimes e fraudes. Além disso, o “e-discovery” é utilizado e aceito em arbitragens. “Trata-se apenas de uma questão de tempo para que o uso do “e-discovery” seja frequente no Brasil”, afirma Eduardo Sanches, diretor executivo de tecnologia no Brasil da FTI Consulting, Inc. (NYSE: FCN), empresa global de consultoria em negócios e dedicada a ajudar organizações a proteger e aumentar o seu valor corporativo. “A Polícia Federal, por exemplo, utiliza o processo de e-discovery há muitos anos”, acrescenta.

A previsão do executivo da FTI Consulting está alicerçada no bom período econômico brasileiro, que cada vez mais atraí a atenção do investidor estrangeiro. “Nesse ambiente economicamente positivo, são comuns as fusões e aquisições de empresas por investidores estrangeiros que, em casos de disputas judiciais, não hesitam em contar com o suporte importante do processo de e-discovery”, explica Sanches.

Mesmo empresas reconhecidas pela rigidez de suas políticas de segurança precisam, eventualmente, do suporte do processo de “e-discovery”. “Apesar da política de segurança rígida que possuem estas empresas também estão sujeitas a incidentes que podem tornar necessária à realização de “e-discovery” para garantir acesso e coleta dos dados armazenados eletronicamente, para serem utilizados como evidência em processos civis ou criminais”, revela o executivo da FTI Consulting. “Nos EUA”, acrescenta Sanches, “os tribunais endossam o uso do ‘e-discovery’ por ser ágil e confiável e também por garantir a integridade do que foi coletado para apresentação de provas durante o julgamento”.

Por exigência legal, alerta o executivo da FTI Consulting, as companhias americanas e/ou com capital aberto negociado em bolsas americanas, seguem rigorosamente as regras da FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) - lei americana antissuborno. Denúncias feitas ao DOJ (Department of Justice) ou à SEC (Securities and Exchange Comission) podem gerar investigações abrangendo diversas localidades da empresa transgressora, sejam elas nos EUA ou em outros países. Este tipo de investigação demanda a análise de grandes volumes de dados, além de exigirem padrões específicos para o fornecimento de evidências digitais.

Ainda segundo Sanches, os consultores da área de tecnologia da FTI Consulting têm dado suporte às empresas no acompanhamento de coleta de informação, revisão e na composição da apresentação das evidências eletrônica demonstradas em tribunais e em processos arbitrais.

 

“E- discovery”

 

e-discovery é um processo de busca, coleta e processamento de evidências eletrônicas, que localiza evidências potenciais e relevantes sobre um caso que está sendo investigado. Ele analisa questões legais, regulatórias e de investigação, e permite que gestores tenham uma visualização clara do universo de dados da empresa tais como e-mails, documentos, arquivos de voz, mídias sociais e até ligações telefônicas. “Em caso de litígios, o grande volume de informações digitais aumenta os custos para as empresas. Para que um procedimento legal seja efetivo, é necessário identificar e preservar dados eletrônicos relevantes e o e-discovery garante o controle do processo, é eficaz e reduz os custos e os riscos da operação”, esclarece Sanches.

 

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