Nos últimos dias de 2018, o Diário Oficial da União publicou a lei 13.787/18. A norma se refere à digitalização e utilização de sistemas digitais para guardar, armazenar e manusear o prontuário de pacientes. A medida representa uma vantagem para o segmento da saúde.
A partir da informatização do sistema, alguns dados como prescrição de remédios, exames e consultas passarão a ser registrados nacionalmente e poderão ser acessados em todas as unidades de saúde brasileiras.
Além da facilidade ao acessar os documentos, outra vantagem do sistema é que ele poderá assegurar a integridade e a autenticidade do documento disponibilizado digitalmente. Isso porque a lei estabelece que todos os dados contidos nos documentos precisam ser reproduzidos na versão digital.
Uma vez que o país sofre grandes perdas com procedimentos mal executados e fraudes, a lei pode alterar esse cenário e até gerar uma economia de R$ 22 bilhões, de acordo com o Ministério da Saúde.