Projeto de lei torna programas de compliance fundamentais para resguardar empresas de práticas de corrupção

Projeto de lei torna programas de compliance fundamentais para resguardar empresas de práticas de corrupção

Segundo Martinelli Advogados, o projeto em tramitação na Câmara pode transformar o cenário regulatório brasileiro ao exonerar a responsabilidade das companhias que comprovem ter programas sólidos e efetivos

O cenário regulatório brasileiro para as empresas pode estar próximo de uma transformação significativa, com implicações profundas para a gestão de riscos e programas de integridade, caso seja aprovado o Projeto de Lei 686/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, segundo destaca o Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País.

O PL 686 propõe que as empresas poderão não ser responsabilizadas juridicamente por atos ilícitos praticados em seu benefício por dirigentes, empregados ou terceiros, desde que comprovem que tenham adotado e implementado, efetivamente, medidas adequadas de prevenção e combate à corrupção.

“A proposta do PL 686 faz com que o compliance deixe de ser apenas um simples fator atenuante para ter o potencial de excluir a responsabilidade penal e por improbidade administrativa das empresas”, afirma Alane Santana, coordenadora de Direito Digital, LGPD e Compliance do Martinelli.

Ela explica que, de acordo com a legislação em vigor atualmente, a Lei Anticorrupção, os programas de integridade robustos são apenas um atenuante das sanções, permitindo a redução de multas, mas não a exoneração total da responsabilidade, já que a previsão legal é de responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas. Já o PL 686/2025, inspirado em modelos internacionais como o UK Bribery Act 2010, prevê uma defesa clara para empresas que comprovadamente adotam procedimentos adequados para prevenir ilícitos praticados por seus dirigentes, empregados ou terceiros.

Na avaliação do Martinelli, o PL que tramita da Câmara tende a beneficiar empresas que lidam com operações complexas, com múltiplos fornecedores e exposição a riscos regulatórios ou de corrupção, destacadamente dos setores de varejo de grande escala, agronegócio, indústria de alimentos e bebidas, empresas com cadeias de fornecimento complexas e aquelas que participam de licitações ou possuem contratos com órgãos públicos.

Na prática, para que não recaia sobre a empresa a responsabilização objetiva, é necessário demonstrar, de forma cumulativa, a existência e a implementação contínua de um programa de integridade; a realização de auditorias internas periódicas; a existência de canais de denúncia independentes e acessíveis; a promoção regular de treinamentos e ações de conscientização; assim como a atuação tempestiva e eficaz para interromper e remediar qualquer ato ilícito identificado. “É necessário comprovar que não se trata apenas de uma política no papel, mas que o programa é operacional e eficaz, atuando para prevenir ou remediar irregularidades. A comprovação do cumprimento desses requisitos será um ponto central”, acrescenta Alane.

A advogada do Martinelli explica que essa comprovação ocorre por meio de documentação objetiva, como políticas internas, relatórios de auditorias internas periódicas para prevenção e detecção de ilícitos, registros de denúncias e investigações, evidências de treinamentos realizados, relatórios que demonstrem a atuação da alta direção e a manutenção de canais de denúncia independentes e acessíveis, com proteção aos denunciantes, dentre outras ações.

“Os relatórios de auditoria, os históricos de remediação e o funcionamento consistente do Canal de Denúncias, por exemplo, se tornarão evidências indispensáveis para sustentar a defesa da diligência corporativa”, ressalta a advogada.

Um ponto importante a ser observado é que a exclusão da responsabilidade da pessoa jurídica não exonera a responsabilidade individual dos agentes que praticaram os atos ilícitos, mantendo a punição integral para aqueles que agirem em desrespeito às normas.

Quanto à fiscalização, embora o projeto não especifique quais órgãos atuarão, a previsão é de que a fiscalização siga o padrão já observado em outras normas, podendo envolver órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito federal, além do Ministério Público, tribunais de contas e órgãos setoriais de fiscalização.

Na avaliação de Alane, o investimento em compliance deixa de ser apenas uma medida de adequação e se consolida como um diferencial estratégico e um elemento essencial de proteção legal. As empresas devem reavaliar e fortalecer os programas de integridade.

“Trata-se de um incentivo fortalecerão fortalecimento dos programas de integridade e um estimula a maior transparência e robustez das práticas de compliance corporativo”, acrescenta a advogada do Martinelli. “Este é o momento decisivo para transformar a gestão de riscos em uma verdadeira blindagem jurídica, fortalecendo estruturas internas, mitigando responsabilidades e posicionando a empresa à frente das exigências regulatórias que estão por vir.”

Imagem: https://br.freepik.com/fotos-gratis/projeto-de-analista-sobre-financas-masculinas-executivas_1203359.htm

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