*Por Isabela Iori
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação que aprova a digitalização de documentos nas Instituições
Financeiras.
A nova resolução foi decidida no dia 31 de março e estabelece medidas para a produção e gestão de documentos digitalizados. Para o Banco Central (Bacen) a digitalização poderá ser uma preferência à microfilmagem.
Segundo a chefe-adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Paula Ester Farias de Leitão, “O uso da microfilmagem é uma opção de cada instituição financeira. A tendência é que a digitalização faça a sua substituição paulatinamente”.
A executiva afirma que, apesar da tendência, esse não é o fim da microfilmagem. Cada empresa fará sua adaptação de acordo com as suas necessidades. A intenção é oferecer um processo ágil, eficiente e seguro para a gestão documental.
“O retorno dos bancos e outras instituições tem sido positivo em relação à Lei 12.865. Como isso é aplicado há várias organizações financeiras, as próprias devem analisar a viabilidade da digitalização. Dependendo do porte da empresa, ela pode optar por continuar utilizando a microfilmagem”, afirma.
A chefe-adjunta acrescenta que os cheques, que são elementos microfilmados, e normalmente digitalizados e armazenados tanto de forma física, quanto digital, “é esperada uma dinâmica mais rápida”.
A norma estabelece medidas que dizem respeito as transações, armazenamento, manutenção e acesso aos documentos digitalizados pelas instituições financeiras, autorizadas pelo Bacen.
“A regulamentação estabelece os princípios gerais, procedimentos, normas de segurança e outras diretrizes. Cada instituição vai implementar e adaptar da forma que preferir. Os procedimentos serão supervisionados, fazendo um compliance dento do processo”, diz.
Leitão afirma que a Lei 12.865 regulamenta, apenas, a digitalização no âmbito financeiro, mas o processo interno fica a cargo de cada instituição, sendo “o descarte ou não do material creditado por cada organização, que pode ser escolhido de acordo com o tipo de documento”.
Segundo a especialista, a resolução do CMN dá as diretrizes enquanto o Bacen complementará com outros requisitos.“Esse início ainda necessita de uma norma adicional, visando requisitos operacionais como, por exemplo, a qualidade da imagem”.
Sobre as expectativas nessa nova etapa, a executiva acredita que como é algo novo, as instituições estão em fase de adaptação e que “cada vez mais essa é uma tendência futura”.