Computação em nuvem: dados devem permanecer no Brasil

O manual ‘Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem’, divulgado, earth-on-digital-technology-background-royalty-free-stock-photo--3-f-ibackgroundz.comnesta quinta-feira (12), pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), define que os dados e informações devem ficar hospedados no Brasil. Para o secretário de Tecnologia da Informação do MP, Cristiano Heckert, manter os dados no território nacional é uma questão de jurisdição.

A nossa expectativa é que os próprios fornecedores vão ter o total interesse em resguardar o sigilo das informações quando assim for exigido. Se, eventualmente, houver problemas de judicialização, é importante que isso seja feito na jurisdição brasileira”, explicou.

O documento veda ainda a contratação de salas-cofre e salas seguras por órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) visando reduzir gastos. Heckert acredita que as orientações para a contratação de serviços de computação em nuvem vão otimizar os recursos de infraestrutura, pois o modelo é mais efetivo.

A aquisição de salas-cofre e de equipamentos para montagem dessas salas não é a forma mais eficiente para a administração trabalhar. Precisamos racionalizar a compra de ativos, que cresceu muito nos últimos anos”, complementou o secretário. Para Heckert, é preciso trabalhar no compartilhamento destas estruturas que já foram montadas para otimizar o uso delas.

Segurança Nacional

O documento recomenda aos órgãos a utilização do modelo da ‘Nuvem Híbrida’, possibilitando a contratação de serviços que não comprometam a segurança nacional de fornecedores privados. Se o serviço exigir algum tipo de resguardo, as aquisições devem ser realizadas com entidades da Administração Pública Federal ou serem realizadas diretamente pelo órgão.

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