O Projeto de Lei 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial, deve entrar em uma das fases mais decisivas de sua tramitação nas próximas semanas. A expectativa é que o texto seja votado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados no próximo dia 19 de maio e siga para análise em plenário no dia 27.
Apresentado em maio de 2023 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o PL foi encaminhado à Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA), onde passou por uma ampla rodada de análises ao longo de 2023 e 2024. O texto chegou à Câmara apenas em março deste ano e motivou a criação de uma Comissão Especial sobre Inteligência Artificial, tendo o deputado Aguinaldo Ribeiro como relator. Desde então, mais de 100 requerimentos de audiência pública foram aprovados.
Embora o relatório final ainda não tenha sido apresentado oficialmente, os debates realizados até o momento indicam mudanças relevantes em relação à versão aprovada pelo Senado. A tendência, segundo os especialistas do Opice Blum Advogados, é de aconteça uma recalibragem regulatória que tente equilibrar proteção de direitos fundamentais, segurança jurídica e estímulo à inovação.
“O Brasil entra em uma fase decisiva da construção do seu modelo regulatório para inteligência artificial. O desafio agora é de encontrar um equilíbrio que permita proteger direitos fundamentais sem comprometer a capacidade de inovação e competitividade do país”, explica Henrique Fabretti, CEO do Opice Blum Advogados.
Entre os principais pontos que devem ganhar ajustes no novo relatório estão:
- Governança do Sistema de Inteligência Artificial (SIA): tendência de descentralização regulatória, com fortalecimento de órgãos setoriais e possível redução do papel central da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Transparência algorítmica: revisão das exigências de publicidade das avaliações de impacto, buscando preservar segredos comerciais, propriedade intelectual e competitividade empresarial;
- Sistemas de alto risco: definição de critérios mais objetivos e operacionalizáveis, com possível redução do escopo de aplicações classificadas nessa categoria;
- Direitos autorais e treinamento de IA: discussão sobre flexibilização das regras de uso de conteúdos protegidos para treinamento de modelos, incluindo mecanismos de remuneração e opt-out;
- Identificação e rotulagem de conteúdos gerados por IA: reforço das medidas de identificação de conteúdos sintéticos para combater fraudes, desinformação e uso indevido de imagem e voz;
- Definições técnicas: refinamento dos conceitos relacionados à IA generativa e agentes autônomos, alinhando o texto brasileiro a padrões internacionais;
- Notificação de incidentes: foco em casos com dano efetivo ou risco significativo, evitando banalização;
- Desenvolvimento nacional de IA: fortalecimento de políticas de incentivo à infraestrutura computacional, soberania digital e uso estratégico de dados.
Para Arthur Sabbat, ex-diretor da ANPD, a discussão sobre o Marco Legal da IA no Brasil está alinhada ao cenário internacional de criação de regras para o uso da tecnologia. “O grande desafio é construir um modelo que seja efetivo na mitigação de riscos, mas que também seja viável do ponto de vista técnico e operacional”, finaliza.
Imagem: divulgação.