Senado aprova antecipação e LGPD começa a vigorar em agosto deste ano

Senado aprova antecipação e LGPD começa a vigorar em agosto deste ano

Texto segue para sanção presidencial, mas ainda falta a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, missão exclusiva do governo federal.

Por Prado Junior

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (19), a antecipação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de maio de 2021 para agosto de 2020. A questão foi decidida no projeto de lei 1.179/20, que trata de um regime jurídico especial durante o período da pandemia de Covid-19.

Na votação, foi acolhido um destaque do PDT, que resgatou a alteração da Câmara que havia alterado o prazo de entrada em vigor da Lei.

“A LGPD é um tema que vem amadurecendo há muitos anos e já estamos atrasados com relação ao mundo, porque não estamos preparados. Mais do que nunca a Lei Geral de Proteção de Dados é necessária. Não sei a quem interessa essa protelação como tem sido feita”, defendeu o líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), autor do destaque aprovado nesta terça que retomou a vigência para 2020.

Apesar da decisão dos senadores, a questão ainda não está resolvida. O imbróglio tem origem na Medida Provisória 959/2020, que alterou a data da entrada em vigência da legislação por causa da pandemia de covid-19. 

Senador Weverton Rocha (PDT-MA) ao lado do presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) durante sessão - Foto: Waldemir Barretoa/Agência Senado
Senador Weverton Rocha (PDT-MA) ao lado do presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) durante sessão - Foto: Waldemir Barretoa/Agência Senado

A MP ainda está na Câmara e, se aprovada, pode ser um entrave à decisão do Senado. Caso a MP 959/2020 seja rejeitada ou caduque, valerá a redação atual da LGPD que determina 15 de agosto como data de vigência. Há ainda a possibilidade dos deputados e senadores definirem novos prazos, mas isso dependerá do relator da MP, que ainda não foi nomeado.

É dado como certo no Congresso, no entanto, que a MP 959, elaborada para tratar do auxílio emergencial, mas que incluiu o ‘jabuti’ do adiamento da LGPD, vai perder a vigência sem ser votada. 

“A MP vai caducar, porque foi feita para auxiliar no auxílio emergencial e isso já está sendo feito. Já falei com vários líderes e a Câmara vai deixar caducar. Estamos em ano eleitoral e em meio a uma pandemia. Se os senadores que querem ajudar a combater ‘fake News’, ela deve vigorar agora”, destacou o líder do PDT.

O texto agora segue para a sanção presidencial e será difícil remover o prazo, porque deixaria a LGPD sem vigência. Além disso, ao ser aprovada pela maioria da Câmara e do Senado, há um sinal emitido pelo Congresso Nacional de que apoia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados em 2020.

Ainda falta a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, missão exclusiva do governo federal. Como lembrou a relatora do PL 1.179/20, senadora Simone Tebet (MDB-MS), “enquanto o governo não regulamentar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a LGPD não terá sua integralidade aplicada”.

A LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.

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