Novo formato para NF-e atesta informações de emissores para evitar fraudes

A Receita Federal determinou um grupo de quatro atualizações na sistemática atual da Nota Fiscal Eletrônica (eventos) para ajudar empresas, em especial quando exercem o papel de clientes (receptores), no processo comercial. Por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado, uma Instrução Normativa é publicada para parametrizar as empresas na adequação dentro de prazos específicos.

Além da indústria petrolífera, que recebeu a diretriz em 1º de março, no Sul do País as empresas de todos os segmentos, receptoras de documentos fiscais com valor superior a R$ 100 mil, deverão se enquadrar no novo formato sob a Instrução Normativa RE nº 029/13, de 2 abril. Os efeitos legais e penalidades entram em vigor a partir de 1º de julho de 2013.

Denominada “Manifestação do Destinatário”, a iniciativa está prevista para entrar em vigor no mês de maio para empresas de todos os segmentos e portes e permitirá que as partes envolvidas na transação atestem:

1)    ciência da emissão: recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existam elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

2)    confirmação da operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

3)    operação não realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou;

4)    desconhecimento da operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

Neste contexto, as empresas podem automatizar os seus processos de controle, recebendo a relação das chaves de acesso, de acordo com o seu CNPJ, e podem também buscar de forma automática o XML da NF-e em que a empresa é destinatária, por meio de download no site oficial da NF-e, o www.nfe.fazenda.gov.br. Em seguida, as informações passam pelas novas etapas, inibindo fraudes.

“Diversas áreas de trabalho investem na garantia de processos mais seguros. A implementação da NF-e no setor fiscal brasileiro liquidou problemas envolvendo sonegação e negligências na emissão de documentos fiscais”, comenta Álvaro Bahia, Coordenador Técnico do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), que integrou um projeto piloto junto à Sawluz e outras entidades.

Para atender a demanda das empresas quanto às adequações no sistema, a Sawluz, empresa especializada no transporte, análise e armazenamento da informação, como EDI (Intercâmbio Eletrônico de Dados) e DF-es (Documentos Fiscais Eletrônicos), idealizou uma solução de forma pioneira em novembro de 2011, a partir de um projeto piloto instituído pelo ENCAT e a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, junto a um grupo de seis grandes empresas no País, incluindo a AGCO, fabricante e distribuidora global de equipamentos agrícolas.

"O resultado é o GATE Virtual, que atende em tempo real os processos dos Documentos Fiscais Eletrônicos, dados básicos, tributários, fiscais e aspectos logísticos até o armazenamento da mesma em um sistema seguro e de fácil acessibilidade”, comemora Werter Padilha, CEO da empresa com mais de 20 anos de atuação.

Desde 1º de março de 2013, as empresas que trabalham com combustíveis - derivados ou não de petróleo, passaram, obrigatoriamente, a prestar algumas informações adicionais durante as suas transações de compra. Trata-se da Manifestação do Destinatário, nas operações com combustíveis e lubrificantes. Os estabelecimentos distribuidores precisaram se adequar ao ajuste SINIEF 17/2012, que se refere ao Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, e significa que sua codificação tem aplicação e é reconhecida pelas legislações dos estados bem como pelas leis federais no que se refere a questões tributárias. Os postos de combustíveis, transportadoras e revendedoras de combustíveis, começam a lançar essas informações em julho de 2013.

 

 

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