O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as mudanças está a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.
De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, obedecendo um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários. No próximo mês, em julho, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários e, em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados.
As empresas devem estar atentas ao cronograma e a validade do Certificado Digital, que precisa estar válido para o envio das informações. Os empresários que ainda não tiverem a Identidade Digital devem adquiri-la de uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Certificado pode ajudar o empregador em outras aplicações
De acordo com Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais Certisign, o Certificado Digital possui inúmeras aplicações, que não se restringem às obrigações fiscais. "O Certificado Digital pode ser usado, por exemplo, paraassinar documentos com validade jurídica na esfera eletrônica, sem a necessidade de papel e autenticação adicional. Isso significa redução de custos às empresas e melhora da eficiência operacional".