Por força da Lei 12.741, também conhecida como “Lei da Transparência” ou “Lei dos Impostos na Nota”, a partir do dia 10 de junho, as empresas devem apresentar o valor aproximado correspondente à totalidade dos impostos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, em todos os documentos fiscais de venda ao consumidor de mercadorias e serviços.
Os impostos que devem ser demonstrados ao consumidor são: ICMS, ISS, IPI, IOF (a informação restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais este tributo incide diretamente), PIS/PASEP, COFINS (a informação limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor), CIDE (incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível). “Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente no serviço ou produto”, destaca Marli Vitória Ruaro, coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da Sispro.
A especialista explica ainda que o valor aproximado total dos tributos incidentes sobre as mercadorias e serviços comercializados deve ser apresentado nos documentos fiscais emitidos ao consumidor final ou em painel ou outro meio eletrônico ou impresso. “Ou seja, as empresas podem optar em fazer esta demonstração nas notas fiscais, nos cupons fiscais, nos conhecimentos de transporte, nas etiquetas de preços dos produtos, nas gôndolas onde ficam os produtos, em cartazes dentro da loja ou em folhetos distribuídos com a compra”, esclarece.
Neste caso, a forma escolhida deve apresentar prova, a favor da empresa, de que o disposto na Lei 12.741 está sendo cumprido. A fiscalização será realizada pelo PROCON e, eventualmente, pela Secretaria de Fazenda da região. “No caso de instituições financeiras, quando não há obrigação de emissão de documento fiscal, as informações devem ser exibidas em tabelas afixadas nos estabelecimentos. Quando o valor dos impostos não for impresso em documento fiscal, ou seja, quando for demonstrado de outra forma, por exemplo, num painel, deve ser exibido o valor ou o percentual aproximado dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços comercializados pela empresa. Esta Lei trata do valor aproximado dos tributos, unicamente para demonstração ao consumidor final, ou seja, o valor não deve ser utilizado pelas empresas para recolhimento de impostos ou para demonstração no SPED”, explica a especialista.
“Ao invés de calcular e apresentar o valor dos impostos de forma discriminada no documento fiscal, as empresas podem utilizar as informações fornecidas por instituição de âmbito nacional, reconhecida como idônea, que realize a atividade de apuração e análise de dados econômicos” orienta Marli Vitória Ruaro.
Sistema ERP deve estar atualizado para esta exigência
“Para garantir a administração destas informações, os sistemas de gestão devem estar atualizados e preparados, fornecendo as informações e as ferramentas necessárias para que as empresas atendam a mais esta obrigação legal”, destaca Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro, fornecedora de sistema de gestão (ERP). A Sispro possui uma equipe de especialistas para acompanhar as regras legais e dar suporte à equipe de desenvolvimento para a melhoria constante dos seus sistemas.
“Os usuários do ERP Sispro já estão sendo beneficiados pela tecnologia para atender a estas demandas legais. O nosso ERP permite facilitar o atendimento da Lei dos Impostos na Nota a partir das informações fornecidas pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que disponibiliza o valor aproximado dos tributos a serem impressos nos documentos fiscais. “O IBPT (https://www.ibpt.com.br), na condição de instituição de âmbito nacional, reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei 12.741/2012, disponibiliza, via arquivo para download, as alíquotas para determinação dos valores aproximados dos tributos incidentes ao consumidor, tornando possível às empresas emissoras de cupons e notas fiscais o pleno atendimento da citada Lei, isentando-as de qualquer responsabilidade sobre o cálculo do referido tributo, desde que citada a fonte. O IBPT publica este arquivo semestralmente, de forma gratuita através de seu site, sempre no primeiro dia útil de junho e de dezembro”, explica o executivo.
Prazo para demonstração dos impostos nos documentos fiscais não foi prorrogado
Na última sexta-feira (07 de junho) alguns sites noticiaram que seriam publicados, em breve, um Decreto e uma Medida Provisória dilatando o prazo para as empresas se adaptarem às novas regras da Lei 12.741/2012. Esta prorrogação seria, segundo as notícias, de um ano e neste período as empresas não seriam autuadas por descumprimento da referida Lei. Como até o momento não houve nenhuma publicação neste sentido, a Lei da Transparência está em vigor e deve ser cumprida pelas empresas.