Participante do projeto piloto da NFC- e emite a primeira nota no Maranhão

Empresa Maranhense emite a primeira Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e), através da solução da NDDigital, que é participante do projeto piloto da NFC- e. Trata-se do Grupo Mateus, faz parte do projeto que envolve, também, os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A  NDDigital  em parceria com a Visual Mix, está entre as fornecedoras para as 32 empresas que participam deste projeto piloto, apresentando uma solução totalmente preparada para atender essa nova demanda, que promete ter um alto volume de transações.  Com total integração com o provedor da Secretaria da Fazenda, é totalmente automatizada e tem como principal benefício a redução de custos, pois não requer o uso de um equipamento específico, podendo ser utilizada com uma impressora comum, além de gerar economia de tempo na sua homologação para atender a determinação da Sefaz.

A solução permite impressão no mesmo dia de instalação em estabelecimentos, previne erros no preenchimento do documento fiscal, assim como diminui o risco de multas por inadequação ao padrão exigido pela Sefaz. “Com o início da emissão da NFC-e no Estado do Maranhão, já contamos hoje no Brasil com 6 Unidades Federadas utilizando, em produção, a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e”, explica Newton Oller de Mello do SEFAZ .

Na outra ponta, quem se beneficia é o consumidor final, que poderá ter o documento fiscal a hora que necessitar, pois este pode ser enviado por e-mail pelas empresas. Além disso, para quem não tiver um smartphone ou outro aparelho de tecnologia móvel que permita a captura de dados visuais, um QR Code (código de barras bidimensional) possibilitará a consulta pela internet de todas as informações da transação comercial e, também, a sua impressão.

Redução de custos com :

  • Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para

emissão de NFC-e;

  • Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
  • Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  •  Não exigência da figura do Interventor Técnico;
  • Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
  • Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
  • Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
  • Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
  • Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais.

 

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