Os replicantes estão nas Legal Techs e nos aplicativos de software (APP) por elas providos, para apoiar os serviços desenvolvidos por escritórios de advocacia ou pelos departamentos jurídicos de empresas, auxiliando os advogados no seu processo de defesa dos interesses e direitos de seus clientes.
Tais APP's, sustentadas em recursos de pesquisa em ambientes de big data e no uso de inteligência artificial, constituem o alicerce para significativas transformações que se antevêem no futuro das profissões e no domínio do direito.
Suas aplicações são promissoras não só para apoio ao processo de formação do convencimento dos advogados, mas também para as atividades de magistrados, promotores de justiça e outros operadores do direito nos Tribunais de Justiça, no Ministério Público e instituições semelhantes.
Nesta publicação vamos buscar responder às seguintes questões: (1) existem categorias específicas de aplicativos (APP) voltados à implementação da inteligência analítica no direito? (2) quais são os fatores críticos de sucesso para o crescimento e sustentação de uma Legal Tech?
As legal techs constituem produtos e serviços fornecidos para atender finalidades específicas. Não são, portanto, soluções de amplo espectro que resolvem todos os problemas e necessidades de um determinado cliente.
Isso é o que concluímos a partir da leitura de recente publicaçãorelacionada ao mercado de legal techs em alguns países: "de acordo com o Codex — base de dados on line do Centro da Universidade de Stanford para a Informática Legal, existem correntemente mais de 700 startups tentando transformar, em um sentido de inovação disruptiva , a forma como o setor jurídico trabalha no mundo todo.
A publicação fornece um amplo panorama a respeito da situação atual e das perspectivas futuras do mercado de legal techs: as startups neste domínio estruturaram-se nos últimos cinco anos principalmente em torno do Vale do Silício e da cidade de Nova York, nos Estados Unidos, no Canadá e na Inglaterra.
Outros clusters estão começando a surgir em paises como Austrália, Alemanha, Estônia e Suécia, entre outros, com uma taxa de adoção ainda bastante inferior aos países pioneiros anteriormente citados.
Outras duas publicações consultadas fazem uma classificação mais objetiva e focada das legal techs, que nos ajudaram a responder à primeira questão formulada: "existem categorias específicas de aplicativos (APP) voltados à implementação da inteligência analítica no direito"?
O primeiro estudo apresenta 50 startups atuando no mercado de legal techs nos EUA e no Canadá, divididas em 9 categorias específicas. A segunda publicação é proveniente de uma das empresas do setor legal tech no mercado norte-americano, que também classifica as soluções em nove grupos de aplicações.
Não está no escopo desta publicação tecer comentários mais detalhados a respeito de todas as soluções apontadas nos dois estudos, cabendo no entanto ressaltar que ambas apresentam quatro aplicações de natureza semelhante: e-discovery, análise preditiva, pesquisa legal e proteção à propriedade intelectual. Vamos tratar adiante das duas primeiras categorias.
1. O e-Discovery (descoberta eletrônica) contempla as atividades relacionadas à pesquisa, classificação e seleção de documentos eletrônicos relevantes para subsidiar e análise e as decisões associadas a uma determinada lide, o que pode representar até 70% do esforço e do consumo de tempo no contexto de uma ação judicial.
O maior potencial dos algorítmos nestes casos é o de aumentar a capacidade de análise das equipes técnicas dos escritórios, levando-as a concentrar seus esforços, de forma mais rápida e objetiva, nos documentos mais relevantes encontrados em petições e processos internos precedentes sobre temas semelhantes, e nos enunciados, julgados e teses das Cortes, entre outros aspectos;
2. As tecnologias preditivas contribuem para a análise de julgados e outros documentos eletrônicos, no sentido de identificar entendimentos predominantes sobre determinado tema legal em Juízos, Câmaras e Tribunais. Impulsionados por avanços nos recursos de aprendizagem automática (machine learning), os APP's pertencentes a esta categoria permitem a extração de conhecimento relevante contido nos documentos para propósitos específicos, desempenhando funções de sumarização, análise estatística e classificação automática de documentos, entre outras funcionalidades.
A segunda questão que nos propusemos a responder foi: quais são os fatores críticos de sucesso para o crescimento e sustentação de uma Legal Tech?
Primeiramente, como em qualquer modelo de negócio, o empreendimento deve ter foco: quais são os clientes potenciais, quais são as propostas de valor que devem nortear as ações, e como implementá-las? Uma análise prévia da geração de valor para o negócio não é só aconselhável, é imperativa.
Um segundo fator a considerar é quanto à cautela a ser adotada na construção e implementação das legal tech: estes empreendimentos estão despertando muita atenção entre os operadores do direito, mas também estão amedrontando muita gente.
Isto porque no imaginário de parte dos profissionais do direito reside a idéia de que o advento das tecnologias ameaçaria as suas carreiras, o que tende a indução a sentimentos de receio e ceticismo, e à dificuldade na convivência com termos novos como "algoritmos", "ciência de dados", "analytics"e "inteligência artificial".
Portanto, os negócios de legal techs não constituem uma "bala de prata" que explodirá rapidamente em um grande volume. Mesmo nos mercados mais maduros, como nos E.U.A, publicação recente referenciada anteriormente nos diz que os seus resultados ainda representam somente cerca de 7% do valor global do mercado de serviços legais, cerca de U$ 16 bilhões, o que não é uma cifra desprezível…
O terceiro fator a levar em conta é que a implementação de uma legal tech não é sómente um empreendimento tecnológico, sendo portanto fundamental que sua construção resulte de uma parceria dos cientistas de dados e demais técnicos com especialistas no domínio legal. Porque o modelo mental predominante na modelagem das aplicações deve prover daqueles que irão utilizar os algoritmos construídos.
Finalmente, cabe salientar o quarto fator crítico de sucesso, a regra de ouro a ser seguida em empreendimentos inovadores e disruptivos: começar pequeno, com focos de atuação bem definidos e adotando a filosofia de lean startup.
Isto é, construção de um primeiro protótipo que resulte em um "produto mínimo viável"(MVP), uma versão beta do produto desenvolvido de forma ágil e econômica, para ser apresentado ao seu público-alvo e dele receber feedbacks.
No contexto brasileiro já começam a surgir as primeiras aplicações de legal techs, alavancadas inicialmente por APP's do Watson. Há um sentimento de que o nosso mercado apresenta cenário bastante promissor para a exploração dos serviços legais baseados em tecnologia.
Mas cabe alertar que as iniciativas devem respeitar as características da legislação e das necessidades específicas do nosso ambiente: isto é, nem sempre o que está representando uma boa solução para outros países se constituirá numa boa alternativa para o caso brasileiro.
[author] [author_image timthumb='on']https://docmanagement.com.br/wp-content/uploads/2017/02/newton-thumbnail.jpg[/author_image] [author_info]Newton Fleury
Autor, consultor e professor com foco em inovação e estratégia, processos de negócio, gestão da informação e do conhecimento e tecnologias de apoio à gestão.[/author_info] [/author]