STF suspende penalidades da NR-1, mas mantém obrigação das empresas de gerenciar riscos psicossociais

STF suspende penalidades da NR-1, mas mantém obrigação das empresas de gerenciar riscos psicossociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender temporariamente a aplicação de sanções administrativas relacionadas aos fatores de risco psicossociais previstos na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão cautelar foi proferida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316/DF e não afasta a validade da norma nem desobriga as empresas de adotar medidas de prevenção.

A cautelar suspende, por 90 dias, a utilização de dispositivos específicos da NR-1 como fundamento para multas, autuações e outras medidas coercitivas relacionadas aos riscos psicossociais. Segundo a decisão, ainda há dúvidas sobre os critérios utilizados para avaliar o cumprimento da norma e para caracterizar infrações passíveis de punição.

Para Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP) e conselheira da FIESP, a decisão reforça que a discussão não está na validade da NR-1, mas na necessidade de critérios técnicos que deem segurança jurídica à fiscalização.

"A decisão deixa claro que a NR-1 continua em vigor e que as empresas permanecem obrigadas a gerenciar os riscos psicossociais. O que o STF suspendeu foi a aplicação de penalidades, porque ainda não existem critérios objetivos para avaliar o cumprimento da norma. Esse é um recado importante tanto para as empresas, que devem seguir implementando as medidas previstas, quanto para o poder público, que precisará dar mais segurança jurídica ao processo de fiscalização".

O ministro destacou, entre outros pontos, a necessidade de maior objetividade em relação à definição dos fatores de risco psicossociais, às metodologias de avaliação, aos critérios utilizados pela fiscalização e à integração entre a NR-1 e a NR-17. Na avaliação do Supremo, a ausência de parâmetros suficientemente claros pode comprometer princípios como legalidade, previsibilidade e devido processo legal. Na prática, a fiscalização do trabalho continua podendo orientar empresas, recomendar adequações e acompanhar a implementação das medidas previstas na norma. O que fica suspenso, por enquanto, é a aplicação de penalidades fundamentadas exclusivamente nos dispositivos questionados.

Segundo a advogada Caren, a decisão também afasta uma interpretação equivocada que começou a circular entre algumas empresas de que o tema poderia ser simplesmente ignorado. "Seria um erro entender a decisão como uma autorização para interromper projetos relacionados à saúde mental e aos riscos psicossociais. A norma continua em vigor e a tendência é que ela seja aperfeiçoada. As empresas que aproveitarem esse período para estruturar processos, documentar critérios e fortalecer a gestão de riscos estarão mais preparadas quando houver a definição dos parâmetros de fiscalização".

Outro ponto destacado pela especialista é que a decisão também evidencia a necessidade de equilíbrio entre proteção à saúde do trabalhador e segurança jurídica para as empresas. "O desafio não é decidir se os riscos psicossociais devem ou não ser gerenciados. Esse consenso já existe. O desafio passa a ser definir critérios técnicos claros que permitam às empresas saber exatamente quais medidas são esperadas e em que condições poderão ser responsabilizadas".

O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF para tentativa de conciliação entre as partes. Durante esse período, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá apresentar esclarecimentos sobre os procedimentos de fiscalização, incluindo metodologias, critérios de avaliação e aplicação de sanções relacionados à NR-1 e à NR-17.

Imagem: divulgação.

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