Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor através de dispositivo móvel

Marli Vitória Ruaro (*)

A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, ou simplesmente NFC-e, começou a ser emitida via dispositivos móveis no último dia 12 de julho em projeto pioneiro, apoiado pela SEFAZ-RS,  que deverá ser disseminado para todos os Estados visando o uso em todo território nacional num futuro bem próximo.

A NFC-e é muito semelhante à NF-e. Ambas são notas fiscais eletrônicas, de existência apenas digital.  Enquanto a NF-e substitui as tradicionais notas fiscais tipos A e A-1, podendo substituir também a nota fiscal de produtor (modelo 4), a NFC-e vem para substituir a nota fiscal de venda ao consumidor final, modelo 2, que é emitida pelo varejo na venda presencial ao consumidor.

A emissão da primeira NFC-e via celular aconteceu em importante rede varejista de calçados do RS, que reformulou todo o processo de atendimento ao cliente. O pagamento é feito diretamente junto ao próprio vendedor, com uso de dispositivo móvel que incorpora a emissão da NFC-e e a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e/ou débito. Desta forma, o vendedor acompanha o cliente em toda a experiência da venda, desde a escolha do produto até o pagamento. Isto representa um importante salto para o varejo brasileiro, estabelecendo um novo patamar de qualidade de serviços ao consumidor.

A NFC-e também deverá promover economia e racionalização de processos para as empresas, além de possibilitar o uso de novas tecnologias de mobilidade e propiciar a integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.  O objetivo da SEFAZ-RS ao iniciar a implantação do sistema pelas grandes redes varejistas foi dar maior visibilidade ao projeto e servir de estímulo aos demais comerciantes para que estes promovam a modernização de seu negócio e possam ainda reduzir custos. Como a emissão da NFC-e é um processo simples,  permite que a nota fiscal seja autorizada em tempo real pela SEFAZ.

A NFC-e pode ser utilizada exclusivamente nas operações comerciais de venda presencial ao consumidor final, ocorridas dentro do Estado, em que não haja transporte da mercadoria. A critério de cada Estado, a NFC-e, modelo 65, poderá ser utilizada como uma alternativa para documentar as vendas realizadas dentro do Estado, destinadas ao consumidor final, substituindo a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), o Cupom Fiscal Eletrônico (ECF), a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo e ainda a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo.

Porém a NFC-e não poderá ser utilizada nas vendas presenciais onde é exigido, por força legal, o uso da NF-e. Por exemplo, continua sendo obrigatório o uso da NF-e na venda de veículos novos.

A partir de agora, qualquer loja da rede varejista do Rio Grande do Sul pode solicitar a adesão ao processo de emissão da NFC-e que, entre outros benefícios, reduz significativamente os gastos com papel, contribuindo com preservação do meio-ambiente. Além disto, o uso de dispositivos móveis para emissão da NFC-e tem um forte apelo tecnológico, que pode ser utilizado pelas empresas como um diferencial para atingir o público que é ligado em tecnologia.

(*)  Coordenadora de projetos do sistema de patrimônio da Sispro, fornecedora de software de gestão, ERP.

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