O Governo Federal anunciou na última quinta-feira (18) a vigência da eSocial, a nova Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social). A nova obrigação de escrituração, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tem o objetivo de gerar a versão digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de todas as empresas que operam no Brasil.
O que antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes (entre eles Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal), agora passa a ser unificado.
Contudo, segundo especialistas, o EFD Social também é relativo aos empregados celetistas, aos empregadores e também a todo o processo de contratação de serviços no território brasileiro. “Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação acessória”, diz Victoria Sanches, gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil.
A nova obrigação acessória já tem causado dúvidas e questionamentos nos contribuintes, não somente em relação ao novo processo de declaração, mas também aos prazos. Victoria explica que, da mesma maneira como já ocorre em outros subgrupos do SPED, o eSocial passa a ser entregue por eventos XML. São ao todo 44 tipos de eventos, divididos em três grupos: eventos iniciais, aleatórios e mensais.
“Os eventos iniciais, que contemplam o cadastro de dados, serão os primeiros eventos a serem transmitidos para o Fisco. É um processo bastante detalhado, porque exige novas informações (entre as informações se o colaborador possui casa própria e se utilizou o recurso de fundo de garantia) e a correta inscrição de todos os dados relativos aos trabalhadores. Já os eventos aleatórios são aqueles que devem ser relatados no momento de sua ocorrência, tais como aviso de férias, rescisão de contrato ou afastamentos. Por fim, enquadram-se como eventos mensais informações rotineiras, tais como folha de pagamento”, afirma Victoria.