Banco Central normatiza e Cadastro Positivo começa a valer

Banco Central normatiza e Cadastro Positivo começa a valer

O Banco Central publicou nesta quarta, 31/7, a resolução 4.737/19, que regulamenta a troca de informações e sobre que tipo de operações as instituições financeiras devem fornecer relacionadas ao cadastro positivo. As previsões foram aprovadas na véspera pelo Conselho Monetário Nacional. Além dela, a Circular nº 3.955 traz os procedimentos para coleta dos dados.

Na prática, significa que o cadastro positivo começa a valer efetivamente. A Lei que rege o novo sistema já estava em vigor desde 9/7, mas dependia da edição de regras complementares para o detalhamento do que devia ser observado. Em 25/7 foi publicado o Decreto 9.936/19. As duas novas normas completam o quadro legal.

A resolução publicada nesta quarta determina que as informações que compõem o cadastro positivo são aquelas relativas a operações de créditos, de arrendamento mercantil, autofinanciamento realizados por meio dos grupos de consórcio e outras operações com características de concessão de crédito realizadas pelos clientes.

Entre as diretrizes, o BC exige que o diretor responsável pela gestão do banco de dados e o diretor responsável pela política de segurança da informação tenham capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo, comprovada com base na formação acadêmica, na experiência profissional na área de atuação ou em conhecimentos técnicos específicos relativos à gestão de banco de dados e à política de segurança da informação.

Fonte: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=51326&sid=9

Share This Post

Post Comment