Ticket adquire assinatura digital de contratos

O sistemas de contratos da Ticket Restaurante, empresa especializada no setor refeição-convênio, passou a realizar seus processos digitalmente. A companhia, do grupo Edenred, contratou a Comprova.com para desenvolver o sistema com um processo – com as soluções “Email Comprova” e “Click Comprova” – que compõem a carteira de Pequenas e Médias empresas da Ticket podem ler e firmar na web os contratos de utilização dos serviços.

Segundo a organização, a Ticket conseguiu agregar valor comprobatório às transações de aceite eletrônico de contrato. Antes, entre enviar o contrato e recebê-lo assinado, o prazo médio era de 45 dias. Além disso, havia gastos de impressão, do portador ou da postagem, que hoje foram eliminados, assim como os custos de cartório. O cliente agora recebe um e-mail onde pode visualizar e conferir o contrato da organização. A empresa tem contratos que são aceitos em menos de uma hora, mas o tempo caiu consideravelmente diante das facilidades da solução totalmente eletrônica. O cliente também pode rejeitar o contrato e fazer observações, se não estiver de acordo com o conteúdo, para que sejam tomadas as providências para resolver esta situação com o contrato de utilização dos serviços.

“Um ponto importante é que o sistema permite que a Ticket tenha um laudo pericial emitido pela Comprova, detalhando a transação caso a empresa necessite disso na esfera judicial. A solução também dispensa impressão, o que reduz o impacto ao meio ambiente e elimina a necessidade de arquivo, poupando trabalho, tempo, dinheiro e reduzindo o risco de extravio”, disse Clayton Borges de Oliveira, coordenador de gestão de contratos da Ticket. “Cerca de 20 bancos e seguradoras e mais de 400 clientes de diferentes segmentos já usam as soluções da Comprova.com. Ficamos muito orgulhosos em poder contribuir com mais essa inovação que a Ticket traz para seu o setor de atuação”, completa Marcos Nader, CEO da Comprova. A tendência é que o uso de papel para a formalização de contratos diminua consideravelmente ou simplesmente acabe em um curto espaço de tempo. Juridicamente, não existe mais a necessidade do papel para assinar contratos e o registro em cartório, quando necessário, também pode ser feito eletronicamente.

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