Rede social da Caixa muda de acesso

A Conectividade Social, rede de relacionamento da Caixa, para empresas e escritórios de contabilidade, vai mudar de acesso, a partir do dia 20 de outubro. É o que diz a circular nº 547, onde confirma de que meio de ingresso à ferramenta será por meio de certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.

Companhias terão que se adaptar à certificação digital para acesso, de acordo com a Confirp, empresa de contabilidade.

“As empresas necessitam de especial atenção, pois o aplicativo e seu certificado são obrigatórios para recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e para o envio da GFIP – Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social. Serve também para receber comunicados genéricos da Caixa e também, para envio de informações do Aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, via internet; permite consulta de saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções”, afirma o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Anderson Pereira dos Santos.De acordo com dados da Caixa, o canal eletrônico permite a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e a operação de toda a sistemática CAIXA PIS/Empresa.
De acordo com a Confirp, a conectividade por meio da certificação digital E-CNPJ é obrigatória para empresas com empresários, ou seja, os responsáveis terão que se adaptar até o prazo emergido pelo banco. “É importante reforçar que com estas mudanças o empregador ou escritório de contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador”, explica a Caixa em  circular de abril. “A adoção da certificação digital ICP-Brasil pelo Conectividade Social é muito importante, possibilitando as facilidades da internet com a segurança e a validade jurídica que essas operações requerem”, finaliza Anderson Pereira.

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