A Certisign é a primeira Autoridade Certificadora privada homologada pelo ITI – Instituto de Tecnologia da Informação – para fornecer o produto Carimbo do Tempo, selo que confirma a existência do documento e assinatura digital em um determinado dia e hora. Com esta autorização, a Certisign, além de Autoridade Certificadora, passa a ser uma Autoridade de Carimbo do Tempo.
As informações do Carimbo do Tempo são baseadas na hora oficial brasileira fornecida pelo Observatório Nacional, também conhecida como Hora Legal Brasileira (HLB). O Observatório Nacional é a única instituição legalmente designada para gerar, conservar e disseminar a HLB.
De acordo com o Diretor de Tecnologia da Certisign, Maurício Balassiano, o Carimbo do Tempo é um complemento da assinatura digital, que é gerada por meio do uso do Certificado Digital. “A assinatura digital confere a identificação e o Carimbo do Tempo adiciona o dia e a data exata da ocorrência que judicialmente atribui maior valor legal. A veracidade da transação torna-se inquestionável”, explica.
Balassiano completa que mais do que indicar data e hora, o uso do Carimbo do Tempo atesta que o documento não sofreu adulteração no intervalo de tempo entre a assinatura e a emissão do Carimbo do Tempo e a consulta ao documento.
“Esta é uma das formas de garantir processos seguros. Por exemplo, um contrato entre duas empresas quando recebe o Carimbo do Tempo passa ter as informações protegidas contra alterações. A partir da aplicação do selo, fica constatado que aquele é o conteúdo final. Sem contar que tudo pode ser produzido e armazenado no meio eletrônico com total validade jurídica garantida pela assinatura digital. Ou seja: é prático, reduz custos e agiliza processos”, finaliza.