*Escrito por Anderson Rodrigues
Não é novidade que as startups estão dominando o mercado brasileiro. Segundo a Associação Brasileira de Startups (ABStartups), o número de startups cadastradas dobrou entre 2012 e 2017, saltando de 2.519 negócios para 5.147. Atualmente, já existem 12 mil empresas de acordo com a entidade. Mas, para alcançar de fato o sucesso, não basta apenas intitular-se como startup, é preciso investir em inovação. Afinal, qual o segredo para tornar-se uma startup inovadora?
Muitos acreditam que desenvolver um projeto de inovação demanda uma ideia 100% nova no mercado. É preciso desmistificar esse conceito, pois a inovação pode ser reconhecida em outros aspectos importantes como a concepção ou melhoria de um produto, a agregação de novas funcionalidades ou características a um produto já existente, ou até mesmo, um processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade ao negócio.
No entanto, para tornarem-se startups inovadoras, existem alguns desafios que devem ser superados. A maior parte dessas empresas tem dificuldades em alavancar o investimento em inovação, fundamento de existência delas. Benefícios fiscais como a Lei do Bem (11.196/05), por exemplo, têm como objetivo viabilizar a concessão de incentivos fiscais por parte do Governo Federal às empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica (P&DI). Desta forma, é possível investir em inovação e ainda recuperar no mínimo 20.4% desse investimento. Contudo, para usufruir desse benefício, é necessário que as empresas estejam no regime de Lucro Real, Lucro Fiscal, e emitam CND ou CPD-EN (certidões federais).
Na Lei do Bem existe um mecansimo adicional para apoiar às startups a adquirir recursos financeiros para desenvolver seus próprios projetos. Para uma startup que não tribute no regime de Simples Nacional, é possível participar do sistema da Lei do Bem via parceria com outra empresa que se enquadre aos requisitos da Lei do Bem, em conformidade com o explicitado no anterior parágrafo, através do desenvolvimento do projeto junto com essas empresas. Desta forma, a legislação prevê que as receitas obtidas por essas startups, que sejam oriundas de projetos incentivados pela Lei do Bem, não sejam tributadas; já para a empresa parceira, o dispêndio que se tenha com a startup torna-se elegível para o principal benefício da Lei do Bem. Objetivando assim fomentar as paracerias em grandes projetos entre startups e empresas de maior porte.
A morte das startups inovadoras
Muitos especialistas chamam de “morte das startups” quando ocorre a prototipação de um projeto de inovação, para posteriormente, inseri-lo no mercado, ou no caso de um projeto interno, na inserção da rotina da empresa. Isto porque, esta etapa exige não apenas investimento, mas um conhecimento mais apurado, que em alguns casos, não está dentro da startup. Para auxiliar nesse processo, hoje existem institutos que firmam parcerias com essas empresas, apoiando com conhecimento técnico, justamente para empoderá-las a desenvolverem um protótipo maduro e competitivo.
Desta forma, a tecnologia em grandes companhias internacionais, cada vez mais presentes no Brasil, contribuem para fomentar a inovação nas startups, que estão saindo de um cenário familiar, para um universo globalizado. Fazer investimentos em tecnologias, integrações e customizações de sistemas é fundamental, para que todo esse ciclo de inovação cresça e gere mais competitividade no mercado.
*Anderson Rodrigues é Diretor de Negócios do FI Group, referência no setor de financiamento de PD&I.