Alteração na Lei Admite Contrato Eletrônico e Dispensa Assinatura de Testemunhas

Por Marcus Vinícius L. R. Gonçalves, Sócio na BRG Advogados e Data Protection Brasil, professor de Compliance

Uma recente alteração no Código de Processo Civil permite que os contratos eletrônicos sejam válidos mesmo sem as assinaturas de testemunhas. Esta atualização acompanha a tendência tecnológica, tornando a assinatura digital suficiente para verificar a comprovação e a confirmação das partes. Agilidade, praticidade e redução de burocracia são os principais benefícios dessa mudança, impulsionando a utilização de documentos eletrônicos no âmbito jurídico.

Esta mudança representa um marco na evolução do sistema jurídico, alinhando-o com as demandas da era digital. A validação dos contratos eletrônicos deverá ser respaldada por medidas de segurança robustas, como criptografia e certificados digitais, garantindo a confiabilidade dos acordos firmados. Com essa flexibilidade, empresas e indivíduos podem agilizar processos, reduzir custos e tomar decisões de forma mais rápida e eficiente.

No entanto, é importante lembrar que, mesmo com a dispensa de testemunhas físicas, a integridade e a clareza dos contratos eletrônicos devem ser preservadas. As partes envolvidas devem estar cientes dos termos e condições, assegurando que suas vontades estejam devidamente representadas no documento. Ademais, não se pode dispensar a contratação de um advogado para a consultoria, a fim de garantir a preservação dos interesses das partes e a mitigação de possíveis litígios.

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