Vitória do voto impresso não exclui a necessidade urgente de implantação da biometria

A nova exigência do voto impresso no sistema eleitoral eletrônico, que passa a valer a partir de 2018, representará um avanço4c75ed_e8e53169417e490bbe37f978ee4235cc para a confiabilidade do processo, em termos de rastreabilidade, mas não exclui a necessidade de se implantar o tão adiado sistema biométrico.

Esta avaliação é  do especialista em segurança da informação Rodrigo Fragola, que há vários anos vem defendendo o aprimoramento do modelo de urnas digitais nos fóruns de discussão do setor de segurança.

Rodrigo Fragola lembra que a inclusão da biometria - anunciada com alarde em 2006 pelas autoridades - vem sendo continuamente adiada sem uma justificativa clara. "Depois da euforia inicial, ao primeiro sinal de problemas (como o aumento das filas e falhas de operação pelos mesários), a perspectiva de adoção da biometria ganhou subitamente o status de um eterno teste de campo, sem a devida escala".

Na visão do executivo, a confiabilidade eleitoral exige que o modelo eletrônico ofereça não apenas a auditoria técnica, através dos códigos digitais armazenados na urna e transferidos para o computador do TSE. "É preciso que haja elementos físicos relacionados ao voto, passíveis de serem conferidos por qualquer cidadão comum, e é aí que entram o registro biométrico e a impressão do voto", assinala.

A opinião de Fragola é compartilhada por outros especialistas, como o advogado Adriano Mendes, do Escritório Assis e Mendes, para quem tanto a adoção da biometria quanto a do voto impresso ajuda a fortalecer a confiabilidade da votação, embora necessite ser analisada com o máximo cuidado, em função de novos riscos que agrega ao lado dos pontos positivos.

"As autoridades brasileiras ainda precisam mostrar como garantir a privacidade e uso legalmente restrito da identificação biométrica do cidadão. Também há várias vulnerabilidades técnicas a serem resolvidas para se garantir a inviolabilidade desse sistema, mas o reforço na identificação do eleitor, em tese, traz bons benefícios", explica o advogado.

Além de reforçar a necessidade de se estabelecer uma agenda clara para a discussão e a adoção da identificação biométrica de todos os eleitores, Adriano Mendes chama a atenção para o risco, ainda existente, de algum retrocesso legal referente à impressão do voto. Segundo ele, mesmo após a vitória do novo modelo no congresso (por 56 votos a cinco no Senado e por 360 a 50 na Câmara), é possível que venham ocorrer ações para a reversão da exigência junto ao STF, o que mantém a questão sob suspense.

Novo Voto de Cabresto é "Lenda Urbana"
De acordo com o professor de computação da Unicamp, Diego Aranha, a forte resistência à impressão do voto acontece, em parte, devido a um índice baixo de informação ao público sobre o funcionamento do sistema. Alimenta-se, segundo ele, a "lenda urbana" de que a impressão possa representar o retorno ao voto de cabresto.

"Esta é uma hipótese descartada, já que, no modelo a ser usado no Brasil, o eleitor apenas confere a versão em papel do seu voto, através de um visor transparente, e este segue por meio mecânico para uma urna física, sem qualquer contato manual", comenta Aranha.

O professor acrescenta ser necessário também combater a crença - incentivada até pelas autoridades - na dita "inexpugnabilidade" da atual urna eletrônica brasileira. Ele menciona, a propósito, as diversas provas de campo que já demonstraram ser possível identificar o elo entre o eleitor e seu voto, a partir da comparação de sequências do mapa de votação com os registros eletrônicos da urna.

De fato, em testes públicos de segurança realizados sobre a urna atual - e nos quais o professor Aranha teve participação direta como representante da UnB em 2012 - esta possibilidade de vinculação do voto ao eleitor ficou amplamente comprovada, ao lado de várias outras vulnerabilidades da urna eletrônica.

Entre estas, está a utilização de uma única chave criptográfica para a cifração de todas as urnas (o que é comparado pelo relatório do teste com a aplicação de uma única chave mestra para os mais de 500 mil "cadeados", que seriam as urnas do TCE).

O relatório cita ainda o uso de algoritmos obsoletos - já não recomendados para uso há pelo menos seis anos - e uma abordagem de segurança quase que exclusivamente focada na proteção contra atacantes externos, o que deixa as urnas atuais muito suscetíveis à violação por funcionários do TSE ou pessoas terceirizadas com acesso direto ao software ou aos equipamentos.

Caso venha realmente a se confirmar, a aplicação do voto impresso trará a oportunidade para a revisão de toda a estrutura de lastro do processo de votação, sem que seja necessário jogar o legado tecnológico para a obsolescência. A impressão irá garantir, além disso, um nível de confiabilidade incomensuravelmente maior para o processo eleitoral brasileiro, ao ampliar a rastreabilidade.

Adicionalmente, poderá abrir a possibilidade de uma contingência na apuração, em casos de extravio do arquivo eletrônico do voto.

Na visão do advogado Adriano Mendes, a combinação de voto eletrônico, biometria e registro impresso levará mais segurança ao cidadão e, em última instância, ajudará a melhorar o quadro atual de descrédito em relação à classe política. "Sem dúvida, a forma híbrida, e com mais instrumentos de checagem, é a mais equânime e de melhores resultados. Cabe à sociedade debater os pontos vulneráveis, para que eles sejam devidamente cercados, e definir um marco regulatório compatível com o emprego desses novos modelos", assinala.

Rodrigo Fragola pondera que a identificação biométrica não exige necessariamente o emprego da biometria eletrônica. Ele cita exemplos de países como o Paraguai, o Chile e a Venezuela, onde a simples tomada da digital por carimbo químico (que identifica o indivíduo e cria uma mancha de difícil remoção em seu dedo no dia da eleição) tem sido suficiente para garantir maior fidelidade ao princípio "um eleitor, um voto".

"É claro que a biometria inteligente se coaduna muito melhor com os padrões de rastreabilidade do modelo eletrônico+impresso, mas a prioridade do TSE deveria ser a de não depender exclusivamente de um registro convencional em papel, como o Título de Eleitor ou a Identidade. Afinal, trata-se de um documento lastreado exclusivamente em uma tomada fotográfica bastante fácil de ser fraudada e, quase sempre, distante da realidade física atual do portador", completa Fragola.

Rodrigo Fragola preside a Aker Security Solutions, uma das primeiras empresas em segurança da informação com tecnologia brasileira, fundada em 1997 e participa de diversos órgãos da comunidade digital, sendo também Vice-presidente de Segurança do Sinfor (Sindicato da Indústria da Informação do DF) e Diretor Adjunto de Segurança e Defesa da Associação Brasileira de Software (Assespro-DF).

Diego Aranha é professor doutor do Instituto de Computação da Unicamp e um dos mais ativos críticos do sistema de votação em uso no Brasil. O advogado Adriano Mendes é especialista em direito digital, atuando também em fusões & aquisições e consultoria tributária. Foi professor de Ética, Direito e Legislação e atualmente é membro efetivo da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP.

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