Estorno e chargeback: qual a diferença?

Estorno e chargeback: qual a diferença?

Entenda as principais diferenças e como lojistas e empresas devem se portar em relação à solicitação de devolução de pagamento

Os cartões de crédito e débito tornaram a vida de lojistas e consumidores muito mais simples. Através de um item de dimensão pequena, é possível carregar altos valores, seja para o pagamento à vista ou a prazo – podendo dividir o valor de uma compra maior em várias parcelas menores, sem a necessidade de preencher talões de cheque ou de realizar processos burocráticos para a abertura de um carnê.

No entanto, em algumas situações, o uso desses cartões pode ser inadequado ou até mesmo criminoso – especialmente, quando ocorrem casos de clonagem de dados. Nessas situações, seja pelo uso inadequado ou criminoso, os proprietários dos cartões devem solicitar junto às instituições bancárias o estorno ou o chargeback.

Você sabe qual é a diferença entre essas duas maneiras de solicitar o dinheiro de volta?

O que é o estorno?

Quando você realiza uma compra, mas acontece algum problema, você pode solicitar o dinheiro de volta. Isso acontece com bastante frequência, como o pagamento de um valor equivocado ou de um item que não foi solicitado. Nesses casos, basta solicitar o estorno diretamente para o lojista.

O estorno permite que a loja consiga atender diretamente a solicitação do cliente, além de reconhecer o que foi feito de errado.

O que é o chargeback?

O chargeback, no entanto, pode trazer uma situação mais desconfortável, tanto para os clientes de um estabelecimento, quanto para o próprio estabelecimento. Isso porque ele é a solicitação de devolução da quantia diretamente com a instituição bancária. Ou seja, é a contestação da compra junto ao banco.

Além de significar uma dor de cabeça para as empresas (e para o usuário de seus serviços) e a demora até que o pedido seja analisado e atendido, os casos de chargeback podem prejudicar a imagem e o histórico das empresas.

Há um índice de chargeback, uma maneira de classificar as operações da empresa. Ou seja, quanto mais chargebacks uma empresa possui nos últimos 30 dias, mais difíceis ficam as análises de antecipação e a liberação do reprocessamento sem antifraude. A recomendação é que as empresas se mantenham abaixo de 10% para pedir a antecipação e menos do que 1% para solicitar o reprocessamento.

A existência desse índice é uma medida de segurança para o consumidor e as empresas de crédito, fazendo com que as más práticas sejam uma maneira de evitar fraudes posteriores.

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