Sweda alerta supermercados e varejistas sobre obrigatoriedade para o CF-e-SAT

A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser analogue_digitalobrigatório para contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2); contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), aplica-se para toda e qualquer abertura de loja, em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, conforme portaria CAT 147-12.

Marco Antonio da Sweda, espcialista do mercado brasileiro em soluções fiscais para automação de Varejo, alerta para os prazos de obrigatoriedade do SAT em São Paulo e explica que o CF-e-SAT tem o objetivo de simplificar, flexibilizar e documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, substituindo a tecnologia atual (ECF). “Para isso, a nova solução CF-e-SAT, cria um novo modelo de documento fiscal eletrônico e um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, que vai gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via internet, os cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais”, explica.

O projeto deve possibilitar aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista em um prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.

 

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