Empresas do Simples Nacional terão que ter Certificado Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº key94/2011. Entre as mudanças está a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.

De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, obedecendo o seguinte cronograma:

 

  1. a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
  2. b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
  3. c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
  4. d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

 

As empresas devem estar atentas ao cronograma e a validade do Certificado Digital, que precisa estar válido para o envio das informações. Os empresários que ainda não tiverem a Identidade Digital devem adquiri-la de uma Autoridade Certificadora, como a Certisign.

Segundo Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais Certisign, o Certificado Digital possui inúmeras aplicações, que não se restringem às obrigações fiscais. "O Certificado Digital pode ser usado, por exemplo, para assinar documentos com validade jurídica na esfera eletrônica, sem a necessidade de papel e autenticação adicional. Isso significa redução de custos às empresas e melhora da eficiência operacional".

 

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