Palavra do Presidente

Palavra do Presidente

Por José Guilherme Junqueira Dias de Souza - CDIA+ / MIT / CGD / EDP

O Decreto 10.278 de 18 de março de 2020, que regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, ainda necessita de mais detalhamentos com relação a padrões, normas e definições que garantam, a empresas e órgãos governamentais, a eliminação de documentos físicos após sua digitalização.

Este assunto já vem sendo tratado por grupos de trabalho da ABEINFO e de outras Associações, buscando contribuir com recomendações técnicas que complementem os requisitos dispostos no referido decreto e garantam, dessa forma, que todo arquivo gerado através do processo de digitalização tenha garantias reais quanto à sua integridade, segurança, interoperabilidade, acessibilidade e preservação.

Em edição anterior da revista, trouxemos a rica abordagem de especialistas na área de documentos públicos e suas preocupações e recomendações quanto às garantias para que esses processos tragam todos os requisitos técnicos para que documentos estratégicos, históricos e de utilidade pública sejam devidamente preservados.

Nesta edição, buscamos o depoimento de profissionais com a visão do mercado privado e suas essenciais colaborações com relação ao entendimento do decreto, principalmente no tocante aos documentos gerados pelas empresas e em seus processos de negócios.

Que a digitalização com possibilidade de descarte definitivo dos documentos originais é uma necessidade e uma realidade, creio já não haver mais questionamentos.

Resta agora a nós, profissionais e especialistas em gestão de documentos e informações, garantir que esse processo seja seguro, confiável e que seja, principalmente, um passo decisivo para a tão sonhada e necessária transformação digital que garantirá às empresas uma melhoria significativa em seus processos de negócios, tornando-as realmente mais eficientes e competitivas.

Neste momento de grandes desafios, somente as empresas que investirem em automação, inteligência artificial e inovação, estarão garantindo sua sobrevivência. O processo de transformação digital tem que ser feito agora.

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