Documento, informação e muito mais…

*Por Angelo Volpi e Cinthia Freitas

No embalo da nova denominação desta revista, gostaríamos de aproveitar para breves reflexões acerca da tênue linha entre o que é apenas informação e a partir de quando esta se torna documento.

No Direito, o tema documento tem especial atenção no estudo da prova jurídica, afinal ela é a “mãe” de qualquer processo. Dividido basicamente entre as chamadas prova oral e escrita (ou documental), ela é juntamente com a legislação um dos principais pilares onde o juiz busca sua convicção para decidir sobre a lide. O nascimento das bases da ciência do direito se iniciou com os próprios princípios da prova. “No início era o verbo...” e também os gestos que sacramentavam os negócios e atos da vida civil. Não havendo a popularização da escrita, valiam os testemunhos. Com a utilização da escrita o papel passou a viger como a mais importante forma de se gravar a vontade e os fatos. A palavra documento deriva de docere, que significa ensinar, mostrar, lição. Com a evolução do direito, muitos juristas definiram o substantivo documento, sendo ao nosso ver o mais feliz, pois sucinto e preciso, o italiano Carnelutti (1879 a 1965): “Documento é uma coisa que representa um fato.” Sendo assim, podemos entender que um documento é toda coisa que impinge alguma consequência com relevância jurídica na vida do homem. Como “coisa”, inferimos o preceito de algo palpável, material, físico.

Mas para ser considerado documento há também a necessidade de se provar sua autoria. Simples assinatura abaixo do papel é suficiente para se presumir quem o produziu ou firmou, concordando com seus termos e bases. Do papel ao digital muita coisa mudou e ainda irá mudar. No tocante à autoria, temos as assinaturas digitais, a titularidade de websites, blogs e perfis de sites sociais como presunção de que foram produzidas por seus proprietários e, portanto, seus titulares. Assim, nesses casos, não há dúvida se tratarem formalmente de documentos eletrônicos.

No digital, o foco recai sobre a informação, que não tem uma definição exata. Da Informática deve-se lembrar que existe uma diferença entre dado e informação. Neste paradigma, o documento é composto de informações, as quais são originadas a partir de dados. Assim, o documento necessita de uma organização lógica, pois a simples apresentação de dados ou informações em uma folha de papel ou arquivo digital não constitui um documento propriamente dito. A complexidade se inicia para distinguir o que é somente informação e desde quando essas passam a ser consideradas documentos. Uma informação jogada no cyberespaço pode não significar nada, mas todos sabemos, pode ter precioso valor quando devidamente analisada juntamente como outras tantas. Até onde são somente informações? Será possível usá-las para fazer prova de um fato que tenha provocado consequências legais? Novamente aqui, retoma-se a “coisa”, ou seja, é a estrutura lógica do conjunto que permitirá apresentar documentos, informações e dados como prova de algo ou de fato, que necessita de entendimento jurídico e legal. Desta forma, pacientes leitores, da informação ao documento a fronteira é sutil, porém fundamental na solução de qualquer projeto.

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