Por Prado Junior
Alíquota é de 15% sobre o lucro e vai aumentando gradativamente de acordo com o valor
Quem tem aplicações em moedas virtuais também precisa ficar atento ao Imposto de Renda 2020. O prazo de entrega é 30 de abril.
Daniel Coquieri, COO da BitcoinTrade, conversou com o Instituto Information Management e a Abeinfo. Ele esclareceu quais os procedimentos para evitar problemas com a Receita Federal.
De acordo com o executivo, o Bitcoin é, sob os olhos da Receita Federal, um ativo como outro qualquer, portanto devem-se respeitar as regras já vigentes. “De acordo com a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, não são todos os contribuintes que precisam enviar a Declaração de Imposto de Renda”, explica Daniel.
“Antes de entregar a declaração é preciso saber se o contribuinte se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal”, alerta Daniel.
Nessa lista estão as regras de enquadramento que obrigam a declaração de IR:
- Recebimento de rendimentos tributáveis superiores à R$ 28.559,70, ou seja, contribuintes com renda mensal acima de R$ 1.903,98;
- Rendimentos isentos, tributação exclusiva e não-tributáveis superior à 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, bolsa de valores, sujeito à incidência do imposto, se realizou operações de mercadorias, dentre outros;
- Os trabalhadores rurais que receberam o rendimento anual bruto acima de R$ 142.798,50;
- Investidores da bolsa de valores, criptomoedas, mercado de capitais, dentre outros;
- Proprietário de imóvel ou terreno com valor superior à 300 mil.
A alíquota é de 15% sobre o lucro líquido (sem contar as taxas da corretora), aumentando gradativamente acima desse valor. O investimento se enquadra em Tributação Exclusiva ou Definitiva; Bens e direitos; Outros bens e direitos.
Segundo Daniel “o valor declarado é o valor de compra, da mesma forma como é feito no caso de um imóvel, por exemplo, e não o da venda. Mas é preciso declarar, mesmo não sacando.
Mais informações: https://blog.bitcointrade.com.br/