Especialistas concordam com adiamento da LGPD mas cobram regulamentações específicas

Especialistas concordam com adiamento da LGPD  mas cobram regulamentações específicas

Ainda não há definições claras de como seria o funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de outras lacunas na lei que precisam ser revistas

Por Prado Junior

O adiamento da vigência da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) parece inevitável. No entanto, especialistas ouvidos pelo Instituto Information Management concordam com o adiamento. Mas ponderam sobre a criação e implantação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já deveria estar funcionando desde o ano passado.

O Senado Federal aprovou na sexta-feira (03 de abril), o projeto de lei 1.179/20, que suspende uma série de dispositivos legais por conta da pandemia de coronavírus – e entre eles adia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei 13.709/18, que começaria a valer a partir de 15 de agosto deste 2020. 

A ideia do autor, senador Antonio Anastasia (PSD-MG) era adiar a LGPD por mais um ano – lembrando que a ‘vacatio’ já foi de dois anos, tendo sido aprovada em agosto de 2018. A relatora do PL, senadora Simone Tebet (MDB-MS) alegou ter buscado um meio-termo. Com isso, o texto aprovado adia a vigência da LGPD para janeiro de 2021, mas sendo que as sanções passam a vigorar em agosto do ano que vem.

Aristóteles de Abreu, consultor e membro do Comitê de LPGD na BRQ Digital Solutions, entende ser importante o adiamento. “Não só agora, pelo momento que estamos passando, mas porque também não havia definições claras e estruturadas de como seria o funcionamento da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Além disso, existem também, algumas lacunas na lei, que precisam de regulamentações especificas. É importante também, para que as empresas possam ter mais tempo para se preparar e mais tempo para que as lacunas existentes sejam suprimidas. Por fim, devido a covid-19, talvez tenha que haver a revisão de pontos, uma evolução da Lei, para atender o novo cenário que surge no horizonte, no pós-crise”, explica.

Para Wagner Hiendlmayer, diretor de infraestrutura e Cyber Risk da Digisystem, “o adiamento é um sintoma da nossa incapacidade de cumprir cronogramas, evidenciando que deixamos tudo para a última hora, trazendo importantes prejuízos para a sociedade”, afirma. Ele continua: “A recorrência no adiamento do início da vigência me preocupa ainda mais do que a efetiva data de início da Lei. Ainda que este PL seja aprovado, continuamos atrasados na formação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que já está vigente e ainda não houve nomeação pelo Poder Executivo - ela deveria ser empossada ainda em 2019. Para as empresas, o efeito deste adiamento nos orçamentos que já haviam sido pactuados pode gerar consequências importantes para os diagnósticos e planos de ação que já haviam sido elaborados”, aponta.

Lucas Paglia, sócio da P&B Compliance, advogado especialista em gerenciamento, mitigação e mapeamento de risco diz que o adiamento no cenário atual é positivo. “As empresas vinham apertadas durante muito tempo. Tiveram um início de 2020 bem positivo e se prepararam para começar a adequação – que leva tempo, necessita de equipe dedicada e tem investimento financeiro. Ou seja, por mais que a lei tivesse sido sancionada em 2018, pouca movimentação havia ocorrido. Tivemos a pandemia do Covid19 que tem atrapalhado o plano econômico da grande maioria das empresas do Brasil. Seria muito difícil destinar qualquer verba de investimento nesse momento. A lei poderia cair no esquecimento. Dessa forma, melhor “dar um respiro” para as empresas para que haja tempo para uma adequação necessária em um tema muito importante. Entretanto, reitera-se que a criação da autoridade nacional (ANPD) é urgente e necessária. No atual momento, muito poderia ter ajudado a autoridade, dando diretrizes de como realizar, por exemplo, home office emergenciais e como poderiam ser compartilhados os dados de saúde dos infectados pelo covid19. Apesar da ausência da ANPD, mesmo assim o adiamento foi fundamental para as empresas olharem com os devidos olhos para a LGPD e o cenário de privacidade no Brasil e no mundo”, afirma.

O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados. Porém, quem acompanha o tema acredita que, como a LGPD foi construída na Casa o adiamento poderá ser derrubado na tramitação. A LGPD dá maior segurança jurídica ao próprio uso dos dados neste momento de crise, uma vez que prevê o uso de dados “para a proteção da vida”.

A integra das entrevistas com os especialistas você terá na edição digital, do mês de abril, da revista Information Management.

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