Entrega de Escrituração Contábil Digital tem mudanças

Entrega de Escrituração Contábil Digital tem mudanças

De acordo com informações publicadas no site SPED, da Receita, agora, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um Certificado e-PJ ou e-CNPJ e pelo Certificado e-PF ou e-CPF do contador. O prazo para o envio das informações é 31 de maio e os Certificados podem ser do tipo A1 ou A3.

Este ano, precisam enviar a ECD as pessoas jurídicas optantes pelo sistema de lucro presumido que não utilizam o livro caixa. Já as empresas que se encaixam no Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não precisam entregar essa declaração.

Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign, enfatiza que os Certificados Digitais utilizados para a assinatura da ECD precisam estar válidos. “O Certificado Digital é um documento com validade, por isso o titular deve estar atento à data de expiração, para não perder o prazo de entrega da ECD e não ter a rotina prejudicada, já que ele possui outras aplicações, como a assinatura digital de documentos”.

 

Ainda dá tempo

Os responsáveis pela entrega dessa obrigação que ainda não possuem um Certificado Digital precisam procurar uma Autoridade Certificado (AC), credenciada pela ICP-Brasil. Para aqueles que estão com o Certificado Digital vencido, é necessário solicitar a renovação.

 

No mercado há diversas formas de armazenamento do Certificado Digital, a mais recente é a mobileID, para celulares e tablets. Outras opções são: guardar o Certificado no Cartão Inteligente, Token ou computador.

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