Ferramentas WEB podem ter regulamentos internos

Segundo a Pactum Consultoria Empresarial, para gestores e empresários há dúvida em proibir, limitar ou liberar o conteúdo da internet na empresa, o que para a organização, tudo dependerá de cada situação. A companhia afirma que é preciso que tenha controle e limitações a determinados sites, como também de determinados programas de download gratuito, os chamados shareware, que às vezes comprometem a operação do microcomputador corporativo quando possui determinadas características técnicas.

Segundo Karla Bernardo, diretora da Pactum, o que determina o acesso ao conteúdo no ciberespaço em princípio é o bom senso e por isso uma organização sempre precisa divulgar e demonstrar o que é possível, permitido e tolerado por ela, quando seu funcionário está em seu posto e estação de trabalho. A executiva destaca ainda que não seria conveniente hoje as empresas proibirem o acesso mais amplo à internet porque o homem é um ser social e há cada vez mais outras plataformas para acessar páginas da rede mundial de computadores, como os celulares, palmtops e tablets. Esse acesso, no entanto, deve ser acompanhado por regras claras, definidas e amplamente divulgadas pelo empregador.

Baseada na experiência com seus clientes, a Pactum mantém uma equipe para atender empresas na implantação de sistemas de gestão do uso da WEB. E as necessidades em relação a isto crescem a cada dia, segundo Karla Bernardo.  Até os celulares de uso corporativo, na visão da especialista, podem precisar de limites, mas tudo tem que ficar claro para os colaboradores em políticas escritas e regulamentos internos. O telefone móvel corporativo, por exemplo, é um agente facilitador ou ferramenta para localizar pessoas e não, a rigor, um instrumento de trabalho. Existem, porém, questões de perda ou reembolso numa segunda ou terceira ocorrência que precisariam ser ressarcidas, segundo um texto regulamentador. Novas tecnologias como os pendrives, HD externos, e câmeras de celulares, em princípio, poderiam ser usadas para desvios de informações e espionagem industrial ou comercial de tal modo que são necessárias novas disposições regulamentares.

 

 

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