Carta de correção eletrônica integrada a NF-e

Segundo a NDDigital, a Coordenadoria da Administração Tributária, através da Portaria CAT 109, recentemente estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Carta de Correção Eletrônica a partir de 1 de janeiro do próximo ano para o estado de São Paulo. Além de São Paulo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) dos estados da BA, GO, RS, a Sefaz Virtual Ambiente Nacional (ES, MA, PA, PI, RN) e a Sefaz Virtual RS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE, TO) também já estão recebendo a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

Assim, a NDDigital lança a Carta de Correção eletrônica (CC-e), primeiro evento integrado à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). De acordo com a empresa, é uma atualização da NDD NF-e, para a emissão e recepção de Carta de Correção Eletrônica (CC-e).  Segundo a empresa, como parte integrante da NF-e, a CC-e irá compor o fluxo de monitoramento e guarda fiscal da Nota Fiscal Eletrônica, tanto para emissão quanto para recepção.

O executivo destaca que o lançamento da Carta de Correção Eletrônica é uma continuidade do Projeto SPED, que prevê a automação dos processos, ou seja, a  transformação de todos os documentos fiscais em papel em documentos eletrônicos. “Para a SEFAZ os benefícios são muito grandes para os processos de fiscalização, rastreabilidade e acessibilidade”, finaliza.

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