Como evolução do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a Receita Federal avança no processo de implementação divulgando detalhes do layout, com as informações que deverão compor o documento digital da nova obrigação da Escrituração Contábil Fiscal. O programa torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas.
Em 30 de abril, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.353, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica - EFD-IRPJ. Porem ontem dia 19 de dezembro de 2013, a partir da publicação da Instrução Normativa No 1.422, foi instituída oficialmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e, revoga a IN 1.353 que trata da EFD-IRPJ emitida em abril/2013.
Para analise previa do Manual de Orientações da ECF, foi disponibilizado minuta de leiaute e orientação no link abaixo, que está em elaboração e será posteriormente publicado por meio de ADE- Cofis: https://www1.receita.fazenda.
Trata-se de uma nova Escrituração no formato digital com rastreabilidade das informações contábeis e fiscais para apuração do Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas, a partir do ano-calendário de 2014, com entrega em 2015.
De acordo com Victoria Sanches, gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, trata-se da modernização de mais um pilar na gestão tributária por parte do Fisco, que torna as obrigações mais padronizadas e integradas, com outras obrigações e órgãos fiscais, tudo em formato digital. A empresa inicialmente pode ter dificuldades para se adequar aos novos padrões, que passa por ajustes de sistemas, processos e a necessidade de obter novos conhecimentos para se adaptar à nova realidade. Essa, porem é uma oportunidade para ajustar seus processos, ser mais criterioso com a qualidade das informações e riscos. É importante que as empresas tenham uma visão corporativa, entendendo a complexidade e convergência entre os pilares e projetos do SPED.
“Por esta razão, acompanhamos a evolução do SPED junto ao grupo de trabalho piloto de empresas para entendimento dos impactos e dificuldades que possibilitará no desenvolvimento de uma nova ferramenta de tecnologia que auxilie as empresas brasileiras no novo processo da escrituração” acrescenta.
A especialista também destaca alguns pontos de atenção para as empresas durante a transição:
- · Mapeamento do cenário das empresas versus pré-requisitos da nova Escrituração;
- · Revisão dos conceitos e critérios do plano de contas, centros de custos versus procedimentos contábeis e fiscais;
- · Definir relacionamento entre o plano de contas da empresa e centro de custo versus plano de contas referencial do Fisco definido pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);
- · Identificar lançamentos com códigos próprios do governo e seus eventuais processos judiciais e administrativos vinculados aos lançamentos;
- · Detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
- · Para os registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
- · Mapear fichas da DIPJ geradas atualmente versus impacto da ECF;
- · Identificar eventuais riscos para ajustes de sistemas e processos;
- · Implementar solução convergente com as demais pilares e obrigações em busca do compliance;
- · Auditar previamente o conteúdo das informações para envio ao Fisco
A ECF será constituída de informações relativas ao IRPJ, CSLL, ajustes de adições e exclusões, inclusive relativas ao RTT, compensações de Prejuízos Fiscais e demais controles. Como estas informações são utilizadas para gerar o LALUR, a DIPJ e o FCONT, a partir da geração da ECF, ficarão dispensadas as apresentações do LALUR e da DIPJ.
A pessoa jurídica deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o cálculo dos tributos, especialmente quanto à recuperação do Plano de Contas Contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF.