A partir de julho, ou seja, em menos de 10 dias, empregadores com mais de 5 funcionários precisarão ter o Certificado Digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial. Isso porque o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011, e entre as mudanças está a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital para essas ações.
Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign, ressalta que o mesmo Certificado Digital usado pelo empregador para o envio dessas informações pode ser utilizado em outras aplicações. "O Certificado Digital pode ser usado para assinar digitalmente documentos com validade jurídica, sem caneta e papel. Isso significa redução de custos às empresas e melhora da eficiência operacional".