Certificação Digital se torna obrigatória para empresas com mais de 10 funcionários

Desde o último dia 01 de julho, as empresas que necessitam utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social “Conexão Segura” terão como única forma de acesso a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil. A informação foi divulgada pela circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da circular nº 566 da Caixa Econômica Federal.

"Assim é necessário migrar para a nova versão do canal com urgência, pois, após essa data houve a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social é pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil", explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Anderson Pereira dos Santos. "Porém, é importante alertar que empresas com menos de 10 funcionários não tem obrigatoriedade imediata de ter o certificado digital".

As empresas necessitam de especial atenção, pois o aplicativo e seu certificado são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP - Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social. Serve também para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e, também, para envio de informações do Aplicativo GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, via internet; permite consulta de saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.

 

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