Alterações na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exigem maior atenção do contribuinte

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ em relação aos fatos geradores de 2014 e, neste ano, deverá

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ser entregue pelas empresas até o dia 31 de julho no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

 

Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, devem ficar atentas a este prazo, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações públicas, das pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB 1.306/2012 e das pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB 1.252/2012.

 

Importante ressaltar que caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

 

Para a consultora tributária da Moore Stephens, Mariana Cassab Trinca, uma das inovações da ECF refere-se à utilização dos saldos e contas da ECD para seu preenchimento inicial. Além disso, a partir do ano-calendário 2015, a ECF também recuperará os saldos finais da ECF do ano-calendário anterior.

 

Segundo ela, em comparação com a DIPJ, as informações disponibilizadas na ECF passaram a ser muito mais analíticas, tendo-se em vista o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o abatimento de saldos de um ano para outro.

 

Ponto importante a ser analisado neste ano refere-se à abertura de subcontas na contabilidade, disciplinada pela IN/RFB 1.515/2014. A Lei nº 12.973/2014, que instituiu a ECF e trouxe tratamento tributário para o padrão contábil internacional, também impôs controles fiscais por meio da abertura de subcontas. As empresas que não optaram pela aplicação da Lei 12.973/2014 para o ano-calendário 2014 estão sujeitas aos seus efeitos desde 1º/1/2015.

 

A Moore Stephens oferece a seus clientes uma revisão detalhada do preenchimento da ECF, possibilitando maior segurança e confiabilidade nas informações transmitidas ao Fisco, com a finalidade principal de evitar eventuais passivos fiscais.

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