A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/18), que traz regras sobre como tratar e armazenar dados pessoais, entrará em vigor em breve, após sanção ou veto do projeto de lei de conversão que alterou o texto original da MP 959/2020 - conforme art. 62, § 12, da Constituição Federal. Para advogada Sheila Shimada (foto), da Shimada Advocacia e Consultoria, isso gera tensão entre as empresas que ainda não se adaptaram a esta nova realidade, mesmo que os artigos da LGPD, que tratam das sanções administrativas, somente entrem em vigor em em 01 de agosto de 2021, na forma da Lei nº 14.010/20.
“As empresas agora precisam retomar e acelerar os projetos de adequação em curso ou trabalhar com cenários de contingência, dependendo do grau de maturidade dos respectivos projetos”, orienta a especialista. A urgência deve-se ao fato de que a vigência inicialmente estava estabelecida para último dia 16 de agosto mas, com a pandemia, foi adiada.
Anteriormente, em 29 de abril, o Poder Executivo editou a MP 959/2020 para mover o benefício emergencial mensal e também prorrogar a entrada em vigor da LGPD para 3 de maio de 2021. Porém em sessão extraordinária deliberativa da Câmara dos Deputados ocorrida no último dia 25 de agosto de 2020, foi aprovada a conversão em lei dessa MP, contemplando emenda que estabelece a entrada em vigor da LGPD para o fim deste ano. Desta forma, em sessão plenária virtual ocorrida em 26 de agosto, o presidente do Senado Federal acolheu a questão de ordem do regimento e considerou o pré-julgamento da matéria pelo plenário anteriormente. Assim, a disposição da MP 959 que tratava da prorrogação da LGPD foi reconhecida como prejudicada e retirada do texto.
As empresas e a ANPD
A advogada Sheila Shimada observa que, também em 26 de agosto, o Executivo Federal editou o Decreto nº 10.474/20 aprovando a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O decreto entrará em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União e demais membros do conselho diretor do órgão, que devem ser escolhidos pelo presidente da República e nomeados após a aprovação pelo Senado Federal. “Será relevante para o mercado acompanhar os desdobramentos da implementação da ANPD nos próximos dias, incluindo o perfil do Conselho Diretor. A LGPD entrará em vigor sem maiores regulamentações por parte da ANPD e com chances de não contar com seu corpo diretivo nomeado”, destaca Shimada.
Em outras palavras, apesar das sanções administrativas estarem postergadas para agosto de 2021, a entrada em vigor da lei torna suas obrigações exigíveis, inclusive permitindo a responsabilização civil dos agentes de tratamento em face dos titulares de dados pessoais. Além disso, outras sanções administrativas existentes no ordenamento jurídico, como as previstas no Código de Defesa do Consumidor ou no Marco Civil da Internet, estão em vigor e podem ser aplicadas de maneira plena quando haja conexão a violações relacionadas a dados pessoais.