Redução de lixo eletrônico impacta no cenário ambiental

De acordo com a Low Cost, companhia de outsourcing de impressão, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (sancionada pelo Governo Federal em 02 de Agosto de 2010) estabelece diretrizes gerais sobre a responsabilidade das empresas na destinação dos resíduos sólidos provenientes do serviço que executam. As normas seguem modelos europeus e incluem, entre as empresas, os fornecedores de outsourcing de impressão. 

“Na Low Cost, existe uma preocupação em seguir à risca esta determinação e incentivamos, inclusive, nossos clientes, para que adotem o mesmo tipo de atitude, ajudando a disseminar a cultura de destinar os resíduos sólidos de forma responsável, reduzindo os impactos ambientais das atividades empresariais”, revela Francis Safi, diretor da Low Cost. Segundo a empresa, o apoio de governos e empresas, resultou em progressos para reduzir o impacto ambiental do lixo eletrônico. Há 10 anos atrás, o número de componentes reciclados em uma impressora girava em torno de 40%, o que atualmente ultrapassa os 85% dos quais utilizando plástico reciclado de antigos cartuchos de tinta. “Fazemos questão de contribuir para que esse progresso continue e por isso, da mesma forma que temos SLA para a entrega dos insumos nos clientes, por exemplo, temos para o descarte dos mesmos, sempre que é preciso uma substituição”, finaliza Francis Safi.

Conheça alguns trechos importantes da lei:

“XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Art. 30.  É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta.

Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
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VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

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