MEC determina novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de instituições federais e privadas.

MEC determina novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de instituições federais e privadas.

O Ministério da Educação estabeleceu na última semana, através da portaria 1095/18, as novas regras para expedição e registro de diplomas de graduação.

Ela obriga as Instituições de Ensino Superior ao uso da certificação digital, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, “para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”.

Segundo a professora Abigail França, CONSAE, a portaria foi editada para possibilitar controles mais modernos e eficientes sobre a expedição de títulos de graduação no país. “Esse é um avanço, sem dúvida, que deve ser creditado à SERES – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação – MEC”, ressalta a professora.

Com o objetivo de reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior, o MEC determinou que as Instituições de Ensino Superior terão até março de 2019 para se adequarem as novas regras.

Fique por dentro! A CONSAE (Consultoria em Assuntos Educacionais) promove dois cursos já previstos para início dia 5 de novembro: o 59º Curso sobre Secretarias Acadêmicas Digitais – SeAD, e o Curso sobre Processo e Registro de Diplomas, ambos voltados para Instituições de Ensino Superior, e ambos na modalidade EAD.

 

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