Até onde a proteção de dados é capaz de ir?

Até onde a proteção de dados é capaz de ir?

Por Eduardo Tardelli, CEO da upLexis

Apesar de parecer uma grande novidade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apenas levou para o ambiente online o direito à privacidade que todos os cidadãos têm de acordo com a Constituição Federal de 1988. O artigo 5º é bem claro quando diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” e a LGPD é fruto de uma demanda social para que isso fosse levado ao ambiente digital.

Ainda que não haja uma uniformidade legal na diferenciação entre intimidade e privacidade, é possível afirmar que, ao escolher usar a internet, todos nós renunciamos um pouco da nossa privacidade. Um exemplo claro disso é quando damos aceitamos cookies porque sabemos que a navegação será dificultada caso haja resistência. Outra situação é quando oferecemos nossos dados em troca de produtos digitais gratuitos.

Entretanto, sabemos exatamente por qual motivo estamos renunciando nossa privacidade e, quando isso é violado em vazamentos de dados, por exemplo, somos expostos a condições desconhecidas as quais não concordamos. Isso vulnerabiliza nossa intimidade, capaz de ser um dano irreparável.

Apesar da clareza social que nós temos da importância de proteger nossos dados e o quanto eles são valiosos, o futuro da segurança de dados é incerto: por um lado, estamos cada vez mais preocupados em garantir a segurança dos dados, por outro, somos reféns de uma realidade que nos força a compartilhar nossa vida em troca de facilidades que a transformação digital nos proporciona.

Dessa forma, nossos dados estão nas mãos de grandes agentes de tecnologia e da LGPD. A única certeza, até agora, é dizer que não estamos 100% protegidos desta realidade que nos oferece uma série de benefícios.

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