LGPD, um longo caminho de desafios para as empresas brasileiras

LGPD, um longo caminho de desafios para as empresas brasileiras

Por Deborah Modad

Após 1 ano em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, muitas empresas ainda não começaram a se movimentar para se adequarem às novas regras, bem como outras ainda estão na fase transitória, encontrando grandes desafios pela frente.

Além de todo o movimento de mudança e adequação, um dos grandes obstáculos presentes na referida transição se encontra no valor monetário, o qual, por muitas vezes, as empresas não estão dispostas ou capacitadas para o dispêndio, no intuito de realizar a regularização necessária.

O que é a Lei?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Criada após um debate de vários anos, resumidamente, a LGPD estabelece normas para que as empresas e organizações guardem, usem e compartilhem dados pessoais de clientes, tanto no meio online quanto no meio físico, ressaltando-se a devida proteção a tais informações e destacando-se a obrigatoriedade de proteção no âmbito empresarial, para que não haja eventuais vazamentos, algo que se tornou notório nos últimos anos em algumas corporações, e principalmente na pandemia.

Mas afinal, o que são considerados dados pessoais?
O dado pessoal é qualquer informação que se relaciona a uma pessoa natural identificada, ou identificável.

Pessoa Natural Identificada: você pode pensar em RG, nome completo, CPF, endereço etc…

Pessoa Natural Identificável, é um conceito aberto: foi criado para definir informações como geo-localização, endereço IP, Device ID, redes de Wifi, antena e localização, se for possível combinar essas várias informações e singularizar um indivíduo.

Vale observarmos que estamos falando de dados pessoais, então não necessariamente são apenas as informações cadastrais, mas uma reunião de informações com o escopo final de identificar uma determinada pessoa, seja física ou jurídica.

E como as empresas estão diante dessa novidade?
Pesquisa realizada pela empresa Resultados Digitais em parceria com a Manar Soluções em Pesquisa e Eduardo Dorfmann Aranovich e Cia Advogados, no período entre janeiro e abril de 2021, com uma amostra de 997 participantes, sendo 60% delas microempresas, com erro amostral máximo de 3,1% para resultados gerais, com intervalo de confiança de 95%, foi revelado que a maioria das empresas estão bem-informadas sobre a Lei e suas sanções, mas exibe um baixo índice de adequação para a entrada em vigor das punições, no dia 1º de agosto.

A pesquisa mostra que, 77% das companhias estão atrasadas no processo de adequação; apenas 15% já terminaram ou estão na reta final de sua adaptação.

A tendência apontou para empresas apostando no uso de recursos internos para a adequação.

Como disposto, não existe uma única grande causa para o atraso das empresas nacionais na adequação aos padrões da LGPD. A pesquisa revela a existência de uma pulverização de gargalos, com destaque para os principais pontos: complexidade das medidas, ausência de pessoas especializadas e ausência do conhecimento necessário.

E na hora de contratar algum produto, é necessário verificar se estão de acordo com a LGPD?
Partimos do pressuposto de que as empresas que estão mais organizadas dentro do mercado e em conformidade com as leis dos seus respectivos países, acabam por desenvolverem políticas internas fortes e cumprem de fato com o que se propõem a entregar.

Na hora de contratar a empresa de serviços, ou de produtos, é importante ficar atento se o que lhe oferecem está de acordo com a LGPD, para que o contratante não corra o risco de ter o retrabalho de adaptar aquela nova contratação às novas regras de proteção de dados.

Publicado originalmente em MOST

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