Com 35% do PIB comprometido em impostos, planejamento tributário pode ser alternativa contra a crise

Com 35% do PIB comprometido em impostos, planejamento tributário pode ser alternativa contra a crise

Longa recessão econômica do país exige que administradores busquem mais opções para tirar empresas do vermelho

A crise econômica e política no Brasil parece estar longe do fim. Com o sistema financeiro do país passando por dificuldades e tantas incertezas políticas, a reforma tributária, importante ponto para a retomada do crescimento, vai saindo a conta gotas, não alimentando perspectivas de redução da carga tributária nacional. Apesar do número de 35% parecer fora da realidade mundial, esse não é o principal problema no pagamento de tributos no Brasil: se comparado a países desenvolvidos, como Dinamarca e Espanha, que têm suas cargas em 45,2% e 36,2% de seu Produto Interno Bruto, respectivamente, esse índice não parece tão fora da realidade assim.

Se o valor da carga tributária não é o principal problema de nosso país, qual é a grande dificuldade do setor privado em se manter em acordo com a legislação brasileira sem prejudicar seu caixa? O número de tributos que as empresas recolhem. Se continuarmos nossa linha comparativa com Dinamarca e Espanha, enxergamos o tamanho do problema: no país nórdico são necessários apenas 13 tributos para financiar suas despesas públicas, enquanto que na Espanha são necessários apenas 14. Para se ter uma noção da dificuldade que essa questão representa, o empresariado brasileiro enfrentou uma média de 46 mudanças legislativas diárias nos últimos 22 anos. Se fizermos as contas, as atualizações em um dia no Brasil representam mais de 300% de dificuldade no pagamento e demonstração de quitação de débitos se comparado a esses países desenvolvidos.

Enquanto a resposta do Estado para esse entrave não chega, é dever do setor privado buscar saídas para ‘diminuir’ sua conta com o Fisco. A resposta para essa questão tão complexa já é conhecida há anos, o planejamento tributário. Apesar de ser incentivado por lei, conforme o artigo 153 da lei Lei 6.404/76, conhecida como ‘lei das SA’s’, hoje a maioria das grandes corporações pagam mais tributos do que deveriam para se manter dentro das exigências fiscais, existindo uma grande “fatia” de recursos que pode ser recuperada. A principal saída para quem quer ter controle de suas contas é por meio do conhecimento, pagando-se apenas o que é realmente exigido pelo Estado. Contando com os dados de atualizações citados acima e, considerando que cada norma tributária tem em média onze artigos, dois parágrafos, sete incisos e uma alínea para cada artigo, o número de mudanças nesses 22 anos chegam há 2,7 milhões de artigos, 6,5 milhões de parágrafos, 20,8 milhões de incisos e 2,7 milhões de alíneas, parecendo impossível de se acompanhar tantas mudanças.

Como qualquer planejamento, é de fundamental importância que a empresa envolvida tenha total controle de seus gastos tributários por meio de planilhas e softwares que façam o acompanhamento diário dessas mudanças e entenda como essas transformações impactam na operação diária de seu departamento fiscal e tributário. Outro ponto importante é contar com uma equipe ou prestador de serviço que seja especializado no assunto, não deixando uma atividade tão importante com um possível “quebra galho”. Feita a parametrização de processos, agora é hora da estratégia: hoje, as grandes empresas têm a opção de enquadrar suas apurações de IRPJ e CSLL entre duas formas, a de Lucro Real e Lucro Presumido. O Lucro Real, como o próprio nome já diz, é a forma de apuração que chega mais perto da realidade operacional das empresas, apurando de forma mais completa e precisa os fatos geradores. Apesar de parecer mais ‘seguro’, a apuração via Lucro Real acaba demandando um detalhamento e uma especificidade muito grande, podendo ser uma desvantagem para empresas que não tenham essa estrutura (de conhecimento e quadro de colaboradores). Para essas companhias, a saída pode ser adotar o Lucro presumido, forma mais simplificada de apuração, que não demanda um controle tão efetivo sobre a apuração. Esse tipo de processo viabiliza a redução do custo administrativo por meio de menos investimento na especialização da equipe e, acima de tudo, ganho de tempo para que os colaboradores se dediquem realmente às atividades de análise de negócio, mesmo que esses trabalhem no departamento tributário. Todavia, o impacto tributário nos valores apurados deve ser objeto de estudo, pois esta última forma de apuração (mais simplificada) possui percentuais de presunção de lucro mais elevadas.

Outra prática que vem sendo usada para gerar menos custos é a terceirização de atividades ligadas ao processo de apuração e escrituração tributária, em que empresas especialistas no assunto ajudam no planejamento tributário das empresas e em sua gestão fiscal diária, o que resulta na redução do valor de investimento na equipe de tributos, já que se necessita de menos especialização e gasto de tempo com atualizações/entregas, além de garantir conformidade com a legislação via contrato de prestação de serviço, sendo responsabilidade do fornecedor fazer a gestão de atualizações, classificações e planejamento. O que se observa hoje no mercado contábil-fiscal é que, por meio da tecnologia, empresas especializadas conseguem fazer uma gestão inteligente, reduzindo a carga tributária das empresas via lacunas previstas na legislação.

Mesmo diante do melhor, mais completo e bem feito planejamento tributário, não é possível ser assertivo em 100% dos casos, afinal, no atual contexto fiscal brasileiro temos certeza apenas de 2 coisas: que um dia voltaremos ao ‘pó da terra’ e que, enquanto isso não acontecer, continuaremos pagando muitos tributos. Tendo essa premissa em mente, é de fundamental importância o gestor acreditar que com um bom planejamento tributário, é plenamente possível sair do vermelho.

 

[author] [author_image timthumb='on']https://docmanagement.com.br/wp-content/uploads/2017/06/Leonel-Siqueira-thumbnail.jpg[/author_image] [author_info]Leonel Siqueira

Gerente Tributário da SYNCHRO[/author_info] [/author]

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