A sonegação fiscal no Brasil representou entre 7,7 e 9,1% do PIB em 2015 e 13% no ano de 2016. Em números brutos, isto representa mais de R$ 500 bilhões – e este déficit deve ser coberto de alguma maneira, seja aumentando impostos ou criando artefatos como a CPMF.
Em 2017, há diversos casos de sonegação sendo investigados, entre eles as operações “Carne Fraca” e “Café Frio”, que geraram rombos milionários. O impacto disto não é só a falta de arrecadação, mas também a perda de credibilidade total das empresas envolvidas, impacto no mercado em questão e custos milionários em processos administrativos e judiciários.
Identificar o vilão parece fácil, mas não é. Primeiro porque o contexto político brasileiro facilita esse tipo de ação, depois, porque as complexidades burocráticas e sistêmicas acabam inviabilizando controles e auditorias eficientes para colocar políticas e punições em prática.
Quem é o culpado? Vamos pensar na seguinte situação. Você é um usuário de computador. Seu equipamento é hackeado e você perde os arquivos. Quem é o culpado? O hacker que atacou a sua máquina ou a empresa fornecedora do antivírus ou firewall que não conseguiu protegê-lo?
A vítima, indiscutivelmente, é você. Ou, no caso da sonegação, a sociedade. Mas frente a estas situações, de nada adianta procurar vítimas ou culpados. É preciso, sim, uma urgente evolução do modelo que, ano a ano fica mais complexo e exposto a estas situações. Blockchain é a tecnologia pode simplificar e automatizar o processo, garantindo a aplicação de políticas, elevando a confiança e oferecendo transparência tanto do lado da receita, quanto do contribuinte.
O Blockchain é uma plataforma que conecta organizações e sistemas aplicando regras de negócio de maneira automatizada por meio de contratos inteligentes. A plataforma garante, ainda, imutabilidade da informação e privacidade, graças à criptografia, assim como transparência transacional mediante um consenso sistêmico envolvendo os participantes da rede.
Em todos os casos de uso, sejam em blockchains públicos ou permissionados, a Receita Federal, como participante da rede, poderia fazer a auditoria e o recolhimento fiscal "direto na fonte", ou seja, na hora que é executada a transação no blockchain. Isto reduziria de maneira considerável os recursos, custos e tempo investido do lado do contribuinte, e ofereceria uma declaração consistente, transparente e segura.
Vamos imaginar o caso de uma rede de distribuição de insumos perecíveis, na qual o blockchain registra cada transação do ciclo de vida de um item, desde a colheita até o consumo. Ao participar da rede e ter acesso a toda a transação financeira, a Receita Federal teria visibilidade de ponta a ponta e poderia realizar a arrecadação fiscal diretamente no blockchain em cada etapa.
Em suma, o Blockchain pode oferecer transparência e auditabilidade neste novo mercado, evitando que rombos fiscais por conta de sonegação continuem aumentando.
[author] [author_image timthumb='on']https://docmanagement.com.br/wp-content/uploads/2017/07/bernardo-madeira-thumbnail.jpg[/author_image] [author_info]Bernardo de Souza Madeira
Co-fundador da Smartchains[/author_info] [/author]